sábado, 15 de outubro de 2011

FIM DA CRISE DO CEFET. O PROFESSOR MÁRCIO BASÍLIO FOI NOMEADO DIRETOR-GERAL



FIM DA CRISE DO CEFET – MÁRCIO BASÍLIO É O NOVO DIRETOR-GERAL
 
PREZADOS COMPANHEIROS DO CEFET
 
O Diário Oficial da União – DOU de ontem, 14-10-2011, sexta-feira, publicou a nomeação do professor Márcio Basílio para o cargo de Diretor-Geral do CEFET-MG, cujo ato Ministerial entrou em vigor a partir da data de publicação. 
Na mesma página publicou atos do então Diretor-Geral Flávio Antônio dispensando alguns servidores ocupantes de cargos em comissão, por ele nomeados, entre os quais o Chefe de Gabinete, o Diretor de Ensino, o Professor Adilson, etc.
 
Houve a nomeação. Agora será a posse.
 
Com a saída do Flávio, ex-diretor-geral do CEFET, acaba a CRISE DO CEFET.
 
Problemas toda organização tem. A questão é como resolvê-los, como tratá-los.
 
Administrar é resolver problemas. Mas não é com mentiras, com falsidades, com pilantragens, com sacanagens, que se Administra. Nem o CEFET, nem Instituição alguma.
 
ADMINISTRAÇÃO É COISA SÉRIA. PARA PROFISSIONAIS. NÃO PARA PILANTRAS.
PRINCIPALMENTE ADMINISTRAÇÃO DE AUTARQUIA FEDERAL.
 
Desejo ao Professor Márcio Basílio que faça um brilhante trabalho.
Que resgate a moralidade e a credibilidade do CEFET-MG.
Que observe – E FAÇA OBSERVAR – os princípios constitucionais DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, DA PUBLICIDADE E DA EFICIÊNCIA, que devem a nortear a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA.
 
Desejo ao Professor Flávio, agora ex-diretor-geral do CEFET, que, agora, na condição de ex-diretor, pague pelas ILEGALIDADES, pelos CRIMES, pelas PILANTRAGENS, PELAS MALANDRAGENS e pelas PERSEGUIÇÕES, praticados durante a sua gestão.
 
Lembro ao Professor Flávio, ex-diretor-geral do CEFET que, doravante, tendo deixado de ser diretor-geral do CEFET, atos de criminalidade, especialmente contra pessoas, são matérias criminais, da competência da Justiça Estadual. Certamente não terá guarida da Procuradoria-Federal e nem dos seus procuradores.
 
Lembro ainda ao Professor Flávio que, do ponto de vista jurídico e administrativo, Crimes de Improbidade Administrativa são imprescritíveis. E implicam na demissão do cargo efetivo que os delinquentes ocupam na Administração Pública Federal.
 
E que os prazos prescricionais dos demais crimes e infrações disciplinares, prescritíveis, começam a correr a partir do dia seguinte em que os responsáveis deixam os cargos. Ou sejam, a partir de segunda-feira, dia 17-10-2011. Portanto, teremos muito tempo pela frente. Estarei atendo aos referidos prazos.
 
Ao Professor Flávio, os rigores da Lei.
Chega de impunidade, de bandidagem, de mentira e de corrupção. De abuso de poder e de utilização de servidores públicos federais. De "MÃO DE GATO".
 
Não é possível para nós, simples servidores públicos federais, resolvermos os problemas de corrupção do País. O problema tomou uma dimensão enorme.
 
TRANSCENDE AO CEFET.
 
Mas podemos começar pelo CEFET. A começar pela gestão do ex-diretor Flávio Santos.
 
QUEM SABE DESTA VEZ OS ANJOS DIGAM AMÉM?
 
PARABÉNS E FELICIDADE PROFESSOR BASÍLIO.
 
Eu bem que tentei evitar que V. Sa. viesse a herdar esse inglobio administrativo.
 
Mas os ANJOS NÃO DISSERAM AMÉM.
 
Portanto, assim seja.
 
Farei uma última postagem, na segunda-feira, no meu Blog denominado ACRISEDOCEFET.
 
Criarei um novo Blog, de forma proativa, tentando apontar as soluções técnicas para se resolverem os problemas que V. Sa., e os diretores que forem nomeados por V. Sa., herdaram do Flávio.
 
E QUE HERANÇA!!!
 
Diz o ditado popular que QUEM CASA COM A VIÚVA É OBRIGADO A CUIDAR DOS FILHOS.
 
ASSIM SEJA!!!
 
QUE DEUS SALVE O CEFET!!!
 
ÁVILA