sábado, 4 de junho de 2011

POSTAGEM FEITA A PEDIDO DO CANDIDATO DE OPOSIÇÃO PROFESSOR ROGÉRIO ROSA

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Enc: Estatuto da Criança e Adolescente. Aliciamento.

Sexta-feira, 3 de Junho de 2011 18:04
Para:
destinatários-ocultos


----- Mensagem encaminhada ----
De: Rogério Rosa <alinharosa@yahoo.com.br>
Para: fala_cefet@yahoogrupos.com.br
Enviadas: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011 15:03:18
Assunto: Estatuto da Criança e Adolescente. Aliciamento.

Prezados Companheiros e Companheiras de Jornada.
 
Pra quem vê a luz; Mas não ilumina suas minicertezas;
Vive contando dinheiro; E não muda quando é lua cheia” - Cazuza e Barão Vermelho.
 
"Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará" (João, 8, 32).

"Tem gente enganando a gente; Veja nossa vida como está;
Mas eu sei que um dia; A gente aprende; Se você quiser alguém;
Em quem confiar; Confie em si mesmo... Quem acredita; Sempre alcança...
Escuridão já vi pior; De endoidecer gente sã;
Espera que o sol já vem..." - Renato Russo e Flávio Venturini.
"O mal desconhece o BEM em COMUNHÃO".

Para quem apóia a ação administrativa RESPONSÁVEL de uma Insitituição Federal Pública de Ensino baseada na MORAL e NOS BONS COSTUMES, sob a égide dos DIREITOS HUMANOS e da Estatuto DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, radicalmente contra o ASSÉDIO ADMINISTRATIVO E MORAL...


Espiritualmente,

Rogério Rosa, prof. Candidato - CHAPA 6
 

POSTAGEM FEITA A PEDIDO DE UM SERVIDOR DO CEFET

POSTAGEM EFETUADA A PEDIDO DO SERVIDOR JOSÉ MARIA DA CRUZ

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Res: [fala_cefet] Oi galera,

Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 21:14
De:
Para:
"Responder ao comentário" <g+41zk2vq000zg4hsue0n001h94xzp8te001dwmj5hdjw1sp46@groups.facebook.com>
Senhores servidores,

        Denúncia de Aliciamento de Menores no CEFET-MG.

        ACESSEM SITE / VEJAM:   http://www.slideshare.net/capitao_rodrigo/denncia-de-aliciamento-de-menores-no-cefetmg

José Maria

VISUALIZAÇÃO DO BLOG - DIA 04 DE JUNHO DE 2011 - SÁBADO - 10:40 HORAS

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quinta-feira, 2 de junho de 2011

RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE EXTENSÃO - 2004 A FEVEREIRO DE 2006

Resolução CEx-001/04


Short Description: Estabelece o formato de Resolução para registro das matérias aprovadas pelo CEx
Data de envio: 22 fevereiro 2005
Tamanho do Arquivo: 79.49Kb
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Nota: Total de Votos: 1


Resolução CEx-002/04


Short Description: Aprova Prestação de Serviço da Coordenação de Química
Data de envio: 22 fevereiro 2005
Tamanho do Arquivo: 80.64Kb
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Resolução CEx-003/04


Short Description: Aprova Projeto de Aulas Práticas de Mecânica para o CET-Itabirito
Data de envio: 22 fevereiro 2005
Tamanho do Arquivo: 81.04Kb
Downloads: 6
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Resolução CEx-004/04


Short Description: Aprova Projeto de Extensão da COPEVE para realização dos processos seletivos de 2005
Data de envio: 05 abril 2005
Tamanho do Arquivo: 81.31Kb
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Resolução CEx-005/04


Short Description: Aprova o Projeto de Extensão para Realização do Curso de Especialização em informática Aplicada em Belo Horizonte
Data de envio: 02 fevereiro 2006
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Resolução CEx-006/04


Short Description: Aprova Projeto de Extensão para Realização do Curso de Especialização em Engenharia Sanitária e Meio Ambiente para a COPASA
Data de envio: 05 abril 2005
Tamanho do Arquivo: 80.84Kb
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Resolução CEx-007/04


Short Description: Aprova Convênio de Cooperação Técnico Administrativo entre ANTT e CEFET-MG
Data de envio: 05 abril 2005
Tamanho do Arquivo: 82.10Kb
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Resolução CEx-008/04


Short Description: Tramitação da Atividade de Extensão Curso de Especialização Lato Sensu.
Data de envio: 02 agosto 2005
Tamanho do Arquivo: 81kB
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Resolução CEx-009/04


Short Description: Aprova Ad-referendum do CEx Termo de Parceria visando oferecimento de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Meio Ambiente e Gestão ...
Data de envio: 02 agosto 2005
Tamanho do Arquivo: 81kB
Downloads: 5
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Resolução CEx-010/04


Short Description: Aprova o projeto de extensão para realização do Curso de Especialização Lato Sensu em Sistemas Elétricos e Eletrônicos Industriais
Data de envio: 13 setembro 2005
Tamanho do Arquivo: 87kB
Downloads: 5
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Resolução CEx-011/04


Short Description: Aprova o Projeto de Extensão para realização do Programa de Gestão de Energia - PROGEN 2004
Data de envio: 25 janeiro 2006
Tamanho do Arquivo: 79.44Kb
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Resolução CEx-012/04


Short Description: Aprova Projeto de Extensão para realização de Curso de aperfeiçoamento para treinamento de eletricistas de CICE - Comissão Interna de Conservação de E
Data de envio: 31 janeiro 2006
Tamanho do Arquivo: 79.73Kb
Downloads: 1
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Resolução CEx-013/04


Short Description: Aprova Prestação de Serviço da Coordenação de Engenharia de Produção Civil
Data de envio: 01 fevereiro 2006
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Resolução CEx-014/04


Short Description: Aprova Prestação de Serviço do Departamento de Ensino Superior/Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica
Data de envio: 01 fevereiro 2006
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Resolução CEx-015/04


Short Description: Aprova Prestação de Serviço da Coordenção de Mecânica da Uned Leopoldina
Data de envio: 01 fevereiro 2006
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Resolução CEx-016/04


Short Description: Aprova Palestra da Coordenação do Curso de Engenharia de Produção Civil
Data de envio: 01 fevereiro 2006
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Resolução CEx-017/04


Short Description: Aprova Prestação de Serviço da Coordenação de Estradas
Data de envio: 01 fevereiro 2006
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Resolução CEx-018/04


Short Description: Aprova Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão Estratégica de Recursos Humanos
Data de envio: 01 fevereiro 2006
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Resolução CEx-019/04


Short Description: Aprova Evento do Departamento de Integração Escola Empresa
Data de envio: 01 fevereiro 2006
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Resoluções do Conselho de Extensão - 2005
Arquivos das resoluções do Conselho de Extensão do ano de 2005
Arquivos
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Resolução CEx-020/05


Short Description: Cria Comissão para analisar Projetos de Extensão de pequena monta.
Data de envio: 02 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 82.80Kb
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Resolução CEx-021/05


Short Description: Aprova Projeto da Coordenação de Eletrônica
Data de envio: 02 fevereiro 2006
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Resolução CEx-022/05


Short Description: Aprova Projeto da SAE - Seção de Assistência ao Estudante - Uned Divinópolis
Data de envio: 02 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 81.09Kb
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Resolução CEx-023/05


Short Description: Aprova Projeto da SAE - Seção de Assistência ao Estudante - Campus I
Data de envio: 02 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 80.51Kb
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Resolução CEx-024/05


Short Description: Aprova pedido de prorrogação do TCT DRE 029/2002
Data de envio: 02 fevereiro 2006
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Resolução CEx-025/05


Short Description: Aprova, em caráter excepcional, Projeto da Coordenação do Curso de Engenharia de Produção Civil
Data de envio: 02 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 80.46Kb
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Resolução CEx-026/05


Short Description: Aprova Projeto de Estruturação do Núcleo de Engenharia Aplicada a Competições
Data de envio: 02 fevereiro 2006
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Resolução CEx-027/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão para apoio e assessoria na implementação do Centro Tecnológico de Nova Lima
Data de envio: 02 fevereiro 2006
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Resolução CEx-028/05


Short Description: Resolve sobre as movimentações de contas dos Cursos de Pós-Graduação
Data de envio: 02 fevereiro 2006
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Resolução CEx-029/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Informática Aplicada
Data de envio: 02 fevereiro 2006
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Resolução CEx-030/05


Short Description: Aprova o Projeto de Extensão para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Alvenaria Estrutural
Data de envio: 02 fevereiro 2006
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Resolução CEx-031/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Linguagem e Tecnologia
Data de envio: 03 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 81.65Kb
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Resolução CEx-032/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão e Tecnologia da Qualidade - T1
Data de envio: 03 fevereiro 2006
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Resolução CEx-033/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão e Tecnologia da Qualidade - T2
Data de envio: 03 fevereiro 2006
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Resolução CEx-034/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão e Tecnologia da Qualidade - T3
Data de envio: 03 fevereiro 2006
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Resolução CEx-035/05


Short Description: Aprova Consultoria Técnica Especializada em Instalações Agrícolas nas áreas de suinocultura, bovinocultura e avicultura
Data de envio: 03 fevereiro 2006
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Resolução CEx-036/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão - Programa para a Criança e o Adolescente - Uned Araxá
Data de envio: 03 fevereiro 2006
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Resolução CEx-037/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão - Curso de Capacitação de Multiplicadores em Eletrotécnica Aplicada a Sistemas Elevatórios
Data de envio: 03 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 80.56Kb
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Resolução CEx-038/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão - Curso de Informática para Cegos e com Visão Subnormal - Uned Araxá
Data de envio: 03 fevereiro 2006
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Resolução CEx-039/05


Short Description: Aprova Projeto Básico de Extensão para Apoio Técnico-Pedagógico, Visando a Expansão do Ensino Profissional no Estado de Minas Gerais
Data de envio: 03 fevereiro 2006
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Resolução CEx-040/05


Short Description: Aprova Projeto de Capacitação em Gestão de Obra
Data de envio: 03 fevereiro 2006
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Resolução CEx-040A/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Tecnológica
Data de envio: 03 fevereiro 2006
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Resolução CEx-041/05


Short Description: Aprova, "ad-referendum" do Conselho de Extensão, prorrogação da vigência do Projeto de Extensão da Coordenação do Curso Técnico em Química
Data de envio: 06 fevereiro 2006
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Resolução CEx-042/05


Short Description: Aprova, "ad-referendum" do Conselho de Extensão, o Projeto de Extensão do Curso de Aperfeiçoamento em Análise e Desenvolvimento de Sistema
Data de envio: 06 fevereiro 2006
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Resolução CEx-043/05


Short Description: Aprova, "ad-refrendum" do Conselho de Extensão, prorrogação da vigência do Projeto de Extensão da Coordenação do Curso Técnico em Química
Data de envio: 06 fevereiro 2006
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Resolução CEx-044/05


Short Description: Referenda "ad-referendum" do Conselho de Extensão - Resoluções CEx-041/05 e CEx-043/05
Data de envio: 06 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 81.30Kb
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Resolução CEx-045/05


Short Description: Aprova Projeto do Curso Técnico de Mecânica, visando aulas práticas de Mecânica para o CET-Itabirito/CEFET-MG
Data de envio: 06 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 97.28Kb
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Resolução CEx-045A/05


Short Description: Aprova, "ad-referendum" do Conselho de Extensão, o Projeto de Extensão: Atividades sobre o Mundo do Trabalho na Escola Básica e na Educaçã
Data de envio: 06 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 80.15Kb
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Resolução CEx-046/05


Short Description: Aprova "ad-referendum" do Conselho de Extensão, prorrogação do Projeto de Extensão: PROGEN-2004, até dezembro/2005
Data de envio: 06 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 94.81Kb
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Resolução CEx-047/05


Short Description: Aprova o Programa de Eficientização Energética/PEE-BH/Estações de Reciclagem de Entulho
Data de envio: 06 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 96.30Kb
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Resolução CEx-048/05


Short Description: Aprova o Programa de Eficientização Energética/PEE-BH/Escolas Municipais de Belo Horizonte
Data de envio: 06 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 97.79Kb
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Resolução CEx-049/05


Short Description: Aprova o Projeto de Desenvolvimento de Atividades Técnico-Científicas Relacionadas na Área de Energia e Seus Usos.
Data de envio: 06 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 96.89Kb
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Resolução CEx-050/05


Short Description: Referenda o "ad-referendum" da Resolução CEx-045A/05
Data de envio: 06 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 81.37Kb
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Resolução CEx-051/05


Short Description: Aprova o Projeto de Parceria NEAC-COMCAD
Data de envio: 09 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 82.41Kb
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Resolução CEx-052/05


Short Description: Referenda o "ad-referendum" da Resolução CEx-046/05
Data de envio: 09 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 81.29Kb
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Resolução CEx-053/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão APL - Pedra Sabão, Consórcio Mínero-Tecnológico
Data de envio: 09 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 79.79Kb
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Resolução CEx-054/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão para Curso ara formação de Gerentes de Energia e Eletricistas de CICEs - 2005/2006
Data de envio: 09 fevereiro 2006
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Resolução CEx-055/05


Short Description: Aprova Proposta Básica de Extensão do LABRAD - Laboratório de Rradiologia e Imagem
Data de envio: 09 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 82.29Kb
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Resolução CEx-056/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas de Informação - AADSI
Data de envio: 09 fevereiro 2006
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Resolução CEx-057/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Administração da Produção e Automação Industrial - APAI
Data de envio: 09 fevereiro 2006
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Resolução CEX-058/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Sistemas Eletroeletrônicos e Automação Industrial - SEAI
Data de envio: 09 fevereiro 2006
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Resolução CEx-059/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental, na UnED Araxá
Data de envio: 09 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 81.82Kb
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Resolução CEx-060/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão - Grupo ASSUM PRETO, da UnED Leopoldina
Data de envio: 09 fevereiro 2006
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Resolução CEx-061/05


Short Description: Aprova Proposta de Execução Compartilhada de Atividade de Extensão: Posto Escola BR Distribuidora - Posto Flamingo 2
Data de envio: 09 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 81.61Kb
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Resolução CEx-062/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão "Toque na Bola" da Associação Comunitária Social, Cultual e Desportiva da Região Oeste
Data de envio: 09 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 81.71Kb
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Resolução CEx-063/05


Short Description: Aprova Projeto de Extensão "Serviço de Consultoria Técnica para Desenvolvimento de Turbinas Flutuantes"
Data de envio: 09 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 85.75Kb
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Resoluções do Conselho de Extensão - 2006
Arquivos das Resoluções do Conselho de Extensão do ano de 2006
Arquivos
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Resolução CEx-064/06


Short Description: Aprova Projeto de Extensão: Consultoria/Assessoria Técnica Especializada à Prefeitura de Tapira-MG
Data de envio: 14 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 87.14Kb
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Resolução CEx-065/06


Short Description: Aprova Projeto de Extensão: Consultoria/Assessoria Técnica Expecializada à Prefeitura de Santa Juliana-MG
Data de envio: 14 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 87.31Kb
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Resolução CEx-066/06


Short Description: Aprova Projeto de Extensão: Apoio Técnico-Pedagógico e Assessoria à Fundação de Ensino de Contagem
Data de envio: 14 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 81.75Kb
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Resolução CEx-067/06


Short Description: Designa Secretária do Conselho de Extensão
Data de envio: 14 fevereiro 2006
Tamanho do Arquivo: 79.29Kb
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MENSALET - O MENSALÃO DO CEFET

Em dezembro de 2003 foi criado o Conselho de Extensão, então presidido pelo Diretor da DRE.
Em janeiro de 2004 foi aprovado pelo Conselho Diretor a Resolução CD 004/2004, que aprovou as normas gerais para Atividades de Extensão.


Nº Resolução Data
CD-004/04 16/02/2004

Assunto
Aprova Normas Gerais para Atividades de Extensão



Essas normas gerais, entre outros dispositivos, previam o locupletamento de servidores através da Fundação de Apoio (FOI ONDE TUDO COMEÇOU), o que é absolutamente ilegal, objeto do documento que encaminhei ao Diretor de Relações Empresariais e ao próprio Diretor-Geral, no caso, ao Flávio, já divulgado anteriormente, e novamente postado, para melhor entendimento da questão.
O Conselho de Extensão, presidido pelo Diretor de Relações Empresarias, aprovava os processos através de Resoluções, muitos deles relativos a transferências ilegais de recursos do CEFET para a Fundação de Apoio, que, entre outras finalidades, previa o pagamento ilegal a servidores da ativa.
As aprovações pelo Conselho de Extensão eram divulgadas no site do CEFET/DRE.
No início de 2006 encaminhei um documento no qual transcrevi as Resoluções aprovadas pelo referido Conselho.
É possível – e provável – que os membros do Conselho de Extensão não soubessem da ilegalidade das Resoluções por ele aprovadas, assim como os membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão talvez também não saibam que tais transferências para locupletamento de servidores são ilegais.
Em decorrência do documento que encaminhei foi criada uma Senha que impediu o meu acesso.
Documento que encaminhei ao Diretor da DRE em agosto de 2004, e ao Flávio, Diretor-Geral, informando das ilegalidades, sob o título NÃO FOI POR FALTA DE AVISO. (NOVAMENTE POSTADO)
Os extratos das Resoluções do Conselho de Extensão de 2004 a fevereiro de 2006 estão sendo objeto de divulgação em separado.

Chama a atenção a Resolução 28/2005, através da qual o Diretor da DRE delega competência para o Diretor de Pós-Graduação movimentar conta bancária, provavelmente aberta pela Fundação, sendo que o Diretor da DRE não tem competência para gerir recursos da Fundação e os servidores delegados também não tinham, o que, por si só, caracteriza o USO DE CAIXA 2 PELA DIREÇÃO DO CEFET-MG
O locupletamento por parte dos servidores da ativa pela Fundação de Apoio constitui ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, tanto por parte de quem autoriza, como por parte do beneficiado, sujeitando os infratores à pena de demissão da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E A RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO PÚBLICO dos valores indevidamente recebidos, conforme estabelece a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.
Cumpre observar que o CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É IMPRESCRITÍVEL.

DOCUMENTO ENCAMINHADO AO DIRETOR DA DRE EM AGOSTO DE 2004 E, POSTERIORMENTE PARA O DIRETOR-GERAL (RESPOSTAGEM, EM AZUL).

OU SEJA, NÃO FOI POR FALTA DE AVISO

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2.004

De : Carlos Alberto de Ávila

Ao : Diretor da Diretoria de Relações Empresariais





Senhor Servidor Diretor da DRE:


Recebi, dia 09-08-2004, segunda-feira, o Memorando anexo por cópia, datado do dia 02-08-2004.
O referido documento contém as mesmas ilegalidades já informadas a V.Sa., objeto do processo 1791/04-54, que se encontra nessa Diretoria, sem despacho, desde o dia 07-07-2004.
Estou elaborando um documento a ser encaminhado às instâncias superiores do CEFET-MG, na qual abordo, de forma suscita (embora o documento já conte com mais de 40 folhas) questões relacionadas com as transferências realizadas pelos órgãos públicos federais com base na Instrução Normativa 01/97, da STN.
É importante observar que a referida Instrução Normativa se aplica, EXCLUSIVAMENTE, quando se tratam de transferências de RECURSOS DO TESOURO NACIONAL e da PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Se regem obrigatoriamente pela referida Instrução Normativa os contratos celebrados pelos órgãos públicos federais quando há transferências de recursos consignados no orçamento da União ou da previdência social para outros órgãos/entidades beneficiários, sejam eles federais, estaduais, municipais, particulares, ONG´s, etc. É o caso das transferências de recursos do tesouro efetuadas pelo CNPq, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério dos Transportes, pelo FNDE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação etc.Em caso contrário, não há que se falar na IN 01/97.
Assim, ao constar nos contratos celebrados que deve ser observada a IN 01/97, da STN, o CEFET~MG automaticamente – e expressamente – está assumindo que os recursos arrecadados são do Tesouro Nacional – daí a observância à IN 01/97, da STN – e, portanto, que está havendo transferência de recursos de tesouro orçamentários do CEFET-MG para os demais contratantes.
Em se tratando de recursos do Tesouro, tem-se, em conseqüência, os seguintes problemas:
1) Se são recursos do Tesouro devem ser arrecadados via DARF, que é o documento padrão de arrecadação federal, inclusive mediante a utilização do código próprio estabelecido pela Receita Federal, ou de outro documento legalmente instituído que o substitua (é o caso da GPS). A sua arrecadação, através de outro instrumento, é irregular.
2) Se são recursos do Tesouro tais recursos não poderiam ser depositados em contas bancárias da Fundação, mesmo que essa venha a repassar posteriormente os recursos para o CEFET/MG.
3) se são recursos do Tesouro o ingresso da receita tem de estar prevista no orçamento, havendo necessidade de alteração do orçamento, de conformidade com a legislação (mesma situação da bolsa de pesquisa com recursos oriundos do CNPq que teria de aguardar a alteração do orçamento para que o CEFET-MG pudesse recebê-los.
4) Se são recursos do Tesouro tais recursos devem transitar obrigatoriamente pelo Tesouro Nacional, de conformidade com a legislação vigente.
5) Se são recursos do Tesouro sua utilização (execução orçamentária) depende da disponibilidade orçamentária, pois não basta ter o financeiro. A legislação orçamentária, em especial a Lei 4.320/64, em vigor há quarenta anos, dispõe que a despesa pública não poderá ser executada se não houver disponibilidade orçamentária. Mesmo que haja dinheiro disponível para tal, a execução orçamentária, que inclui o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa pública, não poderá ser realizada.
6) Se são recursos do Tesouro tais recursos em hipótese alguma podem ser utilizados para realização de pagamento a servidores públicos em atividade, sejam professores, sejam técnico-administrativos, exceto nos casos expressamente estabelecidos em Lei (realização de horas-extras, devidamente autorizadas na forma da Lei), e, mesmo assim, se houver disponibilidade orçamentária que foi inclusive, a informação que me foi prestada pessoalmente pela área de legislação e normas da unidade de pessoal do MEC, cuja informação na época repassei à V. Sa..
7) Se são recursos do Tesouro de conformidade com a Lei 8.666/93 a entidade que for beneficiária da referida transferência será obrigada a realizar a licitação, ou nas hipóteses de dispensa ou de inexigência de licitação, elaborar os referidos processos que deverão estar devidamente formalizados.
8) Se são recursos do Tesouro as entidades beneficiárias que os receberem, inclusive particulares, estarão sujeitas a apresentarem as prestações de contas, na forma da lei.
9) Se são recursos do Tesouro em hipótese alguma o CEFET/MG pode autorizar que seus servidores recebam remuneração por tais serviços, o que caracterizaria o locupletamento.
10) Se são recursos do Tesouro em hipótese alguma o CEFET/MG pode estabelecer valores para de remuneração de seus próprios servidores. Remuneração de servidores públicos federais é matéria de natureza constitucional, deve ser objeto de lei e da iniciativa exclusiva do Presidente da República. A Lei 8.958/94 estabelece que as Instituições Federais de Ensino Superior podem autorizar a participação de seus servidores nas atividades realizadas pelas Fundações de Apoio, mediante pagamento de bolsas, se for o caso, mas não estabelece que a Instituição possa estipular valores a serem recebidos pelos seus servidores a serem pagos pelas Fundações e muito menos possam ser efetuados pagamentos de bolsas a servidores sem que tais despesas estejam previstas no orçamento.
11) Se são recursos do Tesouro, tais remunerações devem se circunscrever à concessão de bolsas de ensino, bolsas de pesquisa e bolsas de extensão, não se aplicando à remuneração a servidores por prestação de serviços como autônomos.

Juridicamente, a situação é muito embaraçosa, tanto para o servidor que presta serviço e recebe tal remuneração, como para os servidores que participam da elaboração dos contratos e aprovação de tais pagamentos, como para as administrações do CEFET e da Fundação.
Tratando-se de recurso do orçamento do CEFET, sujeitos à observância da IN 01/97, o servidor que presta serviço e recebe tal remuneração, independe de má-fé estará sujeito a restituir ao erário público, uma vez que tal recebimento é ilegal. Tal restituição estará sujeito a desconto nos vencimentos de forma parcelada, cujas parcelas não poderão exceder a 10 % (dez por conto) da remuneração mensal, conforme estabelece a Lei 8.112/90. Estará na mesma situação de quem recebe uma diária de viagem indevidamente e é obrigado a devolvê-la. Porém se caracterizada a má-fé – o servidor tem conhecimento da ilegalidade – as conseqüências são mais sérias.
Já no caso de ensino, sejam os cursos de graduação lato sensu, de idiomas, ou outros cursos, quaisquer que sejam eles, a situação ainda é mais complicada: a cobrança é ilegal – e INCONSTITUCIONAL, com fulcro no Art. 206, Inciso IV, da Constituição Federal – e, em conseqüência, os alunos terão direito à restituição integral de todos os valores pagos, tendo o prazo de 5 anos para requerem tais restituições.
Os professores do CEFET-MG, que houverem ministrado os cursos terão que restituir todas as importâncias ilegalmente recebidas.
O problema maior ocorrerá com relação aos professores que não são servidores do CEFET-MG, uma vez que esses não terão obrigatoriedade de devolver as importâncias recebidas. Nesse caso as importâncias necessárias para efetuar as restituições deverão ser custeadas pela Fundação ou pelo CEFET, cabendo ação regressiva contra os servidores que os houverem induzido em erro. É o que dispõem a Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro e a Lei 8.112/90.
A situação é tão vulnerável que basta que um aluno resolva impetrar Mandado de Segurança que a confusão estará formada.
O processo será julgado pela Justiça Federal. Participarão no pólo passivo da ação o CEFET e a Fundação. Os recursos são do orçamento do CEFET, transferidos por contrato celebrado com base na IN 01/97. Portanto, não cabe pagamento pelos alunos, que naturalmente terão direito à restituição.
Os professores serão chamados à lide, mesmo porque, tratando-se de servidores públicos federais, a competência para julgar a matéria também é da Justiça Federal (e não do Ministério do Trabalho). Os professores do CEFET-MG que forem servidores do CEFET serão condenados a ressarcir. É provável que os servidores do CEFET que hajam participado da elaboração dos contratos sejam responsabilizados judicialmente, inclusive condenados a arcarem com recursos pessoais para efetivação do ressarcimento. Tal matéria está disposta na Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro, na Lei 8.112/90 e na Lei 8.429, de 2-6-1992, que dispõe sobre Improbidade Administrativa. Sem prejuízo naturalmente de serem incursos na referida lei, e sujeitos às sanções nela estabelecidas (cópia em anexo).
Há, atualmente, cerca de 183 processos no Superior Tribunal de Justiça – STJ relacionados com improbidade administrativa. É possível que parte desses processos estejam relacionados também com responsabilidade fiscal, objeto da Lei Complementar 101, de 4-5-2000. Todos movidos naturalmente contra servidores públicos, neles se incluindo até mesmo os membros de Conselhos de Administração de autarquias e estatais, que é o caso do Conselho Diretor da Autarquia.
Considero a situação como sendo da maior gravidade. Quando no exercício do cargo de Chefe da Auditoria do FNDE, Autarquia federal semelhante ao CEFET, também vinculada ao MEC, que repassa recursos do seu orçamento provenientes da arrecadação do Salário-Educação, cujas transferências devem observar a IN 01/97, da STN, em diversas ocasiões, por muito menos do que está ocorrendo, opinei pela instauração de tomada de contas especial, pela devolução das importâncias pelos responsáveis e pelos recebimentos indevidos e pelo encaminhamento de cópia dos autos para o Ministério Público Federal para instrução das respectivas ações penais.
Diante do exposto, e tendo em consideração:
1) que no final do mês de março de 2.004 (mais de quatro meses são passados) V. Sa. se encarregou de verificar junto á Administração nova unidade de lotação, para a qual deveria ser transferido, cujas providências até hoje não foram tomadas;
2) que requeri a Licença sem vencimentos conforme fora acordado com V. Sa., conforme processo protocolado no dia 16-06-2004, processo 1600/04-54, trinta e cinco dias antes de vencer a Licença-Prêmio, tempo necessário e suficiente para que o requerimento fosse decidido;
3) que o processo permaneceu cerca de 15 dias nessa DRE, até o dia 07-07-2004, sem ser despacho, o que me levou ad cautela a tornar sem efeito a Licença requerida, já que a ausência de despacho deixou clara a nítida intenção de criar problemas de ordem administrativa (quem sabe talvez até mesmo uma tentativa de simular uma possível situação de abandono de cargo);
4) que na semana passada, através da Sra. Liz, Secretária dessa DRE, solicitei que V.Sa. agendasse um tempo para tratarmos do assunto e, decorrida uma semana, não fui atendido;
5) que, o documento que me foi encaminhado por V.Sa. reforça a ilegalidade já cometida;
6) que o requerimento objeto do processo 1791/04-54 não foi respondido, contrariando frontalmente a legislação vigente;
7) que não tenho mais trabalho algum a realizar na DRE, mesmo porque o trabalho que segundo V.Sa. seria da minha responsabilidade, eu me recusei e me recuso definitivamente em realizar, pois, além de ser ilegal, em alguns caso, chega a ser inconstitucional, podendo trazer sérios problemas e prejuízos para os servidores do CEFET-MG, para a Administração do CEFET-MG e para a Administração da Fundação, face à IN 01/97, a Lei 8.429, de 2-6-1992 e a Lei Complementar 101, de 4-5-2000;
8) tratam-se de assuntos que até março – que foi o período que eu tomei conhecimento – vinham sendo conduzidos em desacordo e à revelia da legislação contábil, orçamentária, financeira e administrativa vigente na legislação federal, em cujos assuntos, não condição de profissional da área, Administrador, com experiência de mais de 30 de administração pública, Contador e Auditor Independente, com 20 anos de exercício da profissão, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tendo inclusive exercido o Cargo em Comissão de Chefe da Auditoria do FNDE, definitivamente não vou me envolver, motivo que acarretou o impasse criado;
9) Poderia, se for do interesse da Direção da Autarquia, proceder a auditoria contábil dos referidos contratos, firmados pela Autarquia com base na IN 01/97, da STN. No caso, é preferível prevenir do que remediar. A questão não é ordem jurídica, mas de operacionalização, afeta às áreas administrativa e contábil;
10) na hipótese de realização de Auditoria Contábil o meu afastamento da DRE seria de absoluta necessidade, uma vez que os problemas existentes estão sendo conduzidos justamente por essa Diretoria;
11) que, ao deixar de despachar os processos de meu interesse e evitar os assuntos de meu interesse, automaticamente V.Sa. abdicou dos encargos de chefia;
12) que não faz sentido a minha permanência nessa Diretoria, muito menos tão somente para assinar uma folha de ponto que, a pretexto de “atender as necessidades da comunidade cefetiana” naturalmente que encobre outros motivos não declarados (a comunidade cefetiana provavelmente tem necessidades muito mais importantes para serem resolvidas – a auditoria dos referidos contratos é uma delas;
13) que atualmente me dedico ao desenvolvimento de trabalhos na área cultural, utilizando a Biblioteca instalada no 2o. andar deste prédio, da Administração, cujos trabalhos nada têm a haver com essa Diretoria.

REQUEIRO:

1) que seja tornada sem efeito a determinação contida no memorando que V. Sa. me enviou, datado de 02-08-2004, recebido no dia 09-08-2004. Conforme bem sabe V. Sa. a referida determinação não tem base legal;
2) que seja despachado, no prazo de 5 dias, o processo 1791/04-54, que se encontra nessa Diretoria desde o dia 07-07-2004, ou, não o fazendo, que seja encaminhado ao Sr. Diretor-Geral, para que seja decidido;
3) que quaisquer documentos que me dizem respeito sejam encaminhados para o DP;
Na oportunidade solicito que quando telefonarem m procurando ao invés dessa DRE informar que não sabe onde eu estou e nem se eu tenho ido ao CEFET (informação que vem sendo dada), o servidor que atender o telefone faça a gentileza de informar que já saí da DRE e que estou realizando um trabalho na biblioteca, e, possível, que forneça o meu celular 9108.5814.
Depois de cinco anos nessa DRE, considero encerradas minhas atividades nessa Diretoria. Não tenho mais o que fazer na DRE. Não tenho trabalho algum a realizar.
A folha de ponto que V. Sa. tem insistido em instituir com a nítida intenção de tentar me prejudicar não tem qualquer validade. Mesmo porque, se necessário for, tenho como comprovar minha freqüência perante a Direção do CEFET. De qualquer maneira, caso a mesma seja utilizada para alguma finalidade, a mesma deverá ser encaminhada ao DP e ficar disponível durante o período de 5 anos a fim de ser apresentada na hipótese de realização de auditoria ou de perícia.
Para evitar que essa situação se prolongue e que se complique mais ainda, e evitar que servidores dessa DRE sejam prejudicados, a partir da presente data, até que seja definida minha situação, passarei a me reportar diretamente ao Sr. Diretor-Geral.
Caso o processo 1791/04-54, que se encontra nessa Diretoria desde o dia 07-07-2004, não tenha prosseguimento, interporei recurso para o Diretor-Geral, que, em conseqüência, com fulcro na Lei 8.112/90 passará a ser a autoridade competente para decidir a questão, cabendo recurso naturalmente para o Conselho Diretor, se necessário for.


Carlos Alberto de Ávila
Ocupante do cargo de Administrador


ENQUANTO NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL HAVIA O MENSALÃO, NO CEFET CRIOU-SE O MENSALET.

DEUS DO CÉU, QUE CONFUSÃO,
APRONTOU ESSE CEFET,
PRA IMITAR O MENSALÃO
FOI CRIAR O MENSALET.

DEUS SALVE O CEFET!!!


ÁVILA

quarta-feira, 1 de junho de 2011

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