terça-feira, 14 de junho de 2011

JOSÉ MARIA DA CRUZ - REPRESENTAÇÃO AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO - REQUERIMENTO AO CONSELHO DIRETOR


EXCELENTÍSSIMO SENHOR FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
 



 
  


JOSÉ MARIA DA CRUZ, Servidor Público Federal, Servidor Técnico-Administrativo, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no CEFET-MG, com fulcro no Art. 116, Inciso XII, Parágrafo único, da Lei 8.112/90, requer a V. Sa. seja encaminhada ao SENHOR MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PROFESSOR FERNANDO HADDAD a REPRESENTAÇÃO anexa.
Requer, ainda, seja adiada a eleição até a decisão da presente REPRESENTAÇÃO.

Pede deferimento.

Belo Horizonte, 13 de junho de 2011.



JOSÉ MARIA DA CRUZ
SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO LOTADO NO CEFET-MG
       




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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO








JOSÉ MARIA DA CRUZ, Servidor Público Federal, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no CEFET-MG, vem, com fulcro no Art. 116, Inciso XII, REPRESENTAR contra os dirigentes do CEFET-MG, FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS e MARIA INÊS GARIGLIO, pelos motivos adiante aduzidos.
Dispõe a Lei 8.112/90:
Art. 116. São deveres do servidor:
.....
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência, o CEFET-MG, Autarquia Federal vinculada ao MEC, vive um dos seus piores momentos.
Tudo começou a partir de 2003 com a eleição da atual direção, que, de forma fraudulenta, apesar de estar duplamente impugnada, se reelegeu.
O Representante já apresentou duas Representações contra o Diretor-Geral, servidor FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS. A primeira em 2005. A segunda em 2010. A primeira foi simplesmente devolvida pelo MEC, sem que fosse feita qualquer apuração. A segunda até hoje se encontra em exame na SETEC.
Com relação à segunda Representação, o Impetrante apresentou, paralelamente, Representação perante a Justiça Federal.
Os autos foram baixados para a Polícia que instaurou Inquérito Policial. Foram devolvidos ao Poder Judiciário que os encaminhou para o Ministério Público Federal.
Como se trata de Crime de Improbidade Administrativa, certamente o referido servidor será indiciado criminalmente.
Já a presente Representação se refere ao fato de a direção do CEFET-MG haver incitado os alunos contra o MEC, contra o Ministério do Planejamento e contra a CGU.
Devido à contratação irregular de servidores e o argumento de que o MEC não teria aprovado a transformação do CEFET-MG em Universidade Tecnológica, o Diretor-Geral do CEFET-MG, Senhor FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS, incitou os alunos a se entrincheirarem contra o MEC. Conduziu-os à Avenida Amazonas, tumultuando o trânsito, o que chamou a atenção da imprensa.
Foi deflagrada a CRISE DO CEFET.
O servidor infra-assinado, em conjunto com dois professores, um deles candidato a Diretor-Geral na próxima eleição, foram à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – que é a casa do povo mineiro – apresentar denúncia relativa ao aliciamento dos alunos, alguns deles menores de idade.
Para surpresa dos denunciantes, o Conselho Diretor, que é presidido pelo Diretor-Geral, teria emitido uma Nota de Repúdio.
Por outro lado, na tentativa de fazer o seu sucessor para poder continuar a acobertar as ilegalidades e os crimes que cometeu nas duas gestões, Senhor FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS, vem, a todo custo, tentando fazer o seu sucessor.
O servidor infra-assinado pessoalmente nada tem contra a pessoa do Professor Basílio, Diretor de Administração da atual Gestão, candidato do Senhor FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS.
Ocorre que o Professor Basílio, por haver participado da direção, se eleito não teria isenção suficiente para adotar as providências administrativas que se fazem necessárias.
Como poderia ele apurar a transferência ilegal de recursos feitas pelo servidor Flávio Antônio dos Santos, para a UNED – Divinópolis, em dezembro de 2004, para efetuar um pagamento fictício, cuja despesa nem sequer estava empenhada. Nesse sentido, está juntada à presente Representação uma Postagem efetuada no BLOG A CRISE DO CEFET, cujo moderador é o servidor Carlos Alberto de Ávila.
O BLOG, até o momento, já teve mais de duas mil visualizações, sendo que a página mais visitada diz respeito à Postagem relacionada com a referida ilegalidade.
Em outro giro, 5 (cinco) dos 7 (sete) candidatos requereram o adiamento das eleições.
A matéria foi encaminhada ao Conselho Diretor sem que até o momento haja tido resposta.
Consta informalmente que o Conselho Diretor teria indeferido. Entretanto, o Representante procurou a Secretaria do Conselho Diretor que se recusou a fornecer cópia da Ata relativa ao indeferimento.
Em decorrência da história da atual gestão no que diz respeito às fraudes eleitorais, em 2007, para Diretor-Geral e em 2008, para o Conselho
Diretor, é possível que se trate de mais uma fraude.
Ao incitarem os alunos contra o Ministério da Educação, ao MOG e à CGU, os dirigentes do CEFET-MG se enquadraram no Art. 117, V, da Lei 8.112/90, que dispõe:
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
....
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
....
É possível, ainda, que hajam se enquadrado no Estatuto da Criança e do Adolescente já que parte dos alunos que foram incitados a se entrincheirarem contra o MEC são menores de idade, e, portanto, abrangidos pela referida legislação.
Diante do exposto o Representante requer a Vossa Excelência:
1) Seja instaurada Sindicância em desfavor dos servidores FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS e MARIA INÊS GARIGLIO, Diretor-Geral e Vice-Diretora do CEFET-MG, face o aliciamento de alunos do CEFET-MG, que foram incitados a se revoltarem contra o MEC, o MOG e a CGU.
2) Seja determinado afastamento dos referidos servidores do Conselho Diretor do CEFET-MG, uma vez que têm interesse no processo eleitoral.
3) Seja feita intervenção na Presidência do Conselho Diretor do CEFET-MG a fim de conduzir com isenção e imparcialidade o processo eleitoral.
O Professor Renato Pimenta, um dos candidatos que subscreveram o Requerimento de adiamento das eleições está impetrando Mandado de Segurança com a finalidade de que adiada a eleição até que se apure A CRISE DO CEFET, conforme anexo.
O presente Requerimento está sendo encaminhado ao Conselho Diretor, em cumprimento do que estabelece o Parágrafo único, do Art. 116, da Lei 8.1123/90.
O Representante está requerendo ao Conselho Diretor o adiamento da eleição prevista para o dia 28 de junho até que o MEC instaure a Sindicância requerida.

Nestes Termos,
Pede deferimento.

Belo Horizonte, 13 de junho de 2011.



JOSÉ MARIA DA CRUZ
SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO LOTADO NO CEFET-MG

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