sábado, 4 de junho de 2011

PAGAMENTO DE DESPESAS SEM PRÉVIO EMPENHO, COM RETROAÇÃO A EXERCÍCIOS ANTERIORES - CRIME TIPIFICADO NO CÓDIGO PENAL

MATÉRIA EXTRAÍDA DO SITE DO CEFET

DIVULGADO APENAS O TEXTO

AS FOTOS, QUE INCLUEM OUTROS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DA REUNIÃO, FORAM RETIRADAS

SE HOUVER INTERESSE, O DOCUMENTO COM AS FOTOS PODERÃO SER ENCAMINHADOS POR E-MAIL


» 27/12/2004 - CEFET-MG quita aluguel de Unidade de Divinópolis até dezembro de 2005


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CEFET-MG quita aluguel de Unidade de Divinópolis até dezembro de 2005
O Diretor-Geral do CEFET-MG, Flávio Antônio dos Santos, assinou, nesta segunda-feira, dia 27 de dezembro, um termo de acordo extrajudicial com a Obras Sociais da Paróquia Santo Antônio. O acordo teve a chancela da Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG e prevê a quitação do aluguel das instalações da unidade de Divinópolis, referentes aos meses de novembro de 2001 a dezembro de 2004, além da cessão do imóvel até dezembro de 2005.
Com a assinatura do termo, a direção do CEFET-MG determinou o empenho (compromisso de pagamento) no valor de R$ 210 mil, que serão creditados em conta bancária da Obras Sociais nesta semana. Pelo acordo, a partir da quitação, o CEFET-MG ficará livre de juros, multas e parte da correção monetária, reduzindo o valor inicial da dívida corrigida, que era de R$ 217.781,82.
A situação definitiva de implantação do Campus de Divinópolis, entretanto, só virá em 2005, quando deverá ser iniciada a construção da sede em terreno próprio. Já estão assegurados recursos de R$ 2,4 milhões. O projeto contempla a construção de salas de aula, laboratórios e estrutura administrativa.
Também, a partir do próximo ano, as Unidades de Ensino Descentralizadas do CEFET-MG, como é o caso de Divinópolis, terão o dobro dos recursos que foram alocados em 2004. Este incremento, juntamente com a contratação de novos servidores, criará condições para ampliação da oferta de vagas, inclusive em cursos superiores.
Assessoria de Comunicação Social/CEFET-MG


Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
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Desenvolvimento DRI/CEFET-MG






NO CASO, A DESPESA ERA INEXISTENTE.

FOI A FORMA ENCONTRADA PELO DIRETOR-GERAL DO CEFET, A AUTORIDADE GESTORA, ORDENADORA DE DESPESA, PARA TRANSFERIR O RECURSO, SENDO QUE A DESPESA NÃO HAVIA SIDO EMPENHADA, NÃO HAVIA SIDO CONTABILIZADA E NÃO ESTAVA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR.

TRATA-SE DE CRIME TIPIFICADO NO CÓDIGO PENAL

ESTABELECE O CÓDIGO PENAL:



CAPÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
.......
        Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
        Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
        Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
.....
        Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
        Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
        Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
       

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