quinta-feira, 5 de maio de 2011

ERA TUDO MENTIRA - COMO DE PRAXE

Nota à rede federal de educação profissional, científica e tecnológica A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC) vem a público esclarecer informações sobre os últimos acontecimentos envolvendo o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG), para que não paire dúvidas sobre a verdade dos fatos:
 
1. O MEC não determinou nenhuma ação que visasse a redução ou a demissão de professores
substitutos do Cefet-MG.
Os documentos recebidos pelo Cefet-MG foram os informes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (comunica nº 544478 e 544660 de 12 e 15/04/2011) que orientam diversas instituições identificadas com cadastramento de professor substituto em desacordo com a legislação vigente. Estando a instituição em desacordo com a legislação, não compete ao MEC juízo de valor, mas à própria instituição adequar-se à lei. Nunca ocorreu, nem por parte do MEC, nem do Planejamento nenhuma
determinação de demissões.
 
2. A legislação que disciplina a contratação de professores substitutos na rede federal de educação profissional está explícita na Medida Provisória nº 525 de 14de fevereiro de 2011, que alterou a Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993. Na MP é definida com clareza a razão e os limites para contratação de professor substituto para suprir falta de professor efetivo no âmbito das instituições federais de ensino. O teto estabelecido é de 20% sobre o número de docentes efetivos.
 
3. O Cefet-MG possui um percentual de professores substitutos de 84% no terceiro grau e 54% na educação básica, técnica e tecnológica (EBTT), muito acima do permitido pela legislação vigente. No 3º grau, são 98 efetivos e 82 substitutos, enquanto na EBTT possui 581 efetivos e 312 substitutos. Esses elevados índices de contratação de professores substitutos destoam dos índices das demais instituições da rede federal, inclusive do Cefet-RJ, que não possui registro de prof. Substituto no SIAPE.
A média professor/aluno do Cefet-MG é de apenas 14 alunos por professor, a mais baixa relação da rede federal, o que demonstra ser desnecessária a contratação de professores substitutos nesta proporção. O Cefet-RJ, por exemplo, submetido às mesmas condições, não possui nenhum professor substituto.
A razão pela qual os institutos federais e o Cefet-RJ apresentam índices compatíveis com a legislação se deve, principalmente, ao entendimento dos gestores da rede federal de que um número excessivo de professores substitutos pode comprometer padrões qualitativos do ensino.
 
4. Outro ponto que merece ser esclarecido, diz respeito ao provimento de cargos. O Cefet-MG recebeu provimento de cargos do MEC.
 No período de 2008 a 2010, foram 317 cargos, sendo 171 docentes e 146 técnico-administrativos. Para além desses atendimentos já efetivados, adota-se o entendimento de que as políticas de expansão na rede federal devem ocorrer com previsão dos recursos demandados para tal e estreito alinhamento e sintonia com as políticas governamentais.
 
5. É absolutamente inaceitável a afirmação de que a situação do Cefet-MG se deve a retaliações pelo fato de não ter aderido aos Institutos Federais, apesar deste debate ter sido sonegado aos integrantes daquela comunidade. O Cefet-MG nunca sofreu nenhum tipo de pressão neste sentido, inclusive possuindo hoje o sétimo maior orçamento de toda a rede federal, aí incluído a Universidade
Tecnológica Federal do Paraná.
 
6. Não é verdadeiro que o MEC tenha acenado com a possibilidade de o Cefet- MG transformar-se em Universidade Tecnológica, pois além de esta não ser uma política do governo, o mesmo não possui requisitos legais necessários para tanto.
 
7. O MEC reafirma seu compromisso de garantir o direito dos alunos e informa que trabalha num plano de metas com o Cefet-MG para que este se ajuste à legislação e as demais instituições da rede federal. O MEC sempre salvaguardará o interesse da educação e dos estudantes.
 
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação
Brasília, 3 de maio de 2011

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