segunda-feira, 2 de maio de 2011

MODELOS DE CONTRATOS - ESTABELECEM O LOCUPLETAMENTO DE SERVIDORES DO CEFET PELA FUNDAÇÃO


MINUTA MODELO GENÉRICO 05-02-04
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ........../2003 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS E A XXXXXXXXXX, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS – FUNDAÇÃO CEFETMINAS  CONFORME  SEGUE:


O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS – doravante denominado CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, com sede em Belo Horizonte - MG, na Avenida Amazonas, 5.253, Bairro Nova Suíça, CEP 30.480-000, inscrito no CNPJ sob o n° 17.220.203/0001-96, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Prof. Flávio Antônio dos Santos, brasileiro, CI n.° M 2.775.556 - SSP MG, CPF n.° 503.025.236-34,  residente na Rua Santa Rita Durão, n.° 466 – apto. 1.603, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG, CEP 30140-110, e a XXXXXXXXXX, doravante denominada XXXXXXXXXX, (empresa/instituição) XXXXXXXXXX, com sede em XXXXXXXXXX – MG, na Rua XXXXXXXXXX n° , Bairro XXXXXXXXXX, C.E.P. XXXXXXXXXX, inscrita no C.N.P.J. sob o n° XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo seu XXXXXXXXXX, C.P.F. n° XXXXXXXXXX,  C.I.  XXXXXXXXXX,  residente em XXXXXXXXXX – MG, à Rua  XXXXXXXXXX n° , Bairro XXXXXXXXXX, C.E.P. XXXXXXXXXX, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS, doravante denominada FUNDAÇÃO CEFETMINAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Belo Horizonte – MG, à Avenida Amazonas n° 7.675, Bairro Nova Gameleira, C.E.P. 30.580-010, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 00.278.912/0001-20, neste ato representada pelo seu Presidente, Prof. Mário Ayres Pacheco, C.P.F. n° 083.116.416-68, C.I. n° M-241.007, residente em Belo Horizonte – MG à Avenida Augusto de Lima n° 345/205, Bairro Centro, C.E.P. 30.190-000, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público e obedecerá, no que couber, às disposições contidas na Lei no. 8.666/93, de 21.06.93 e Instrução Normativa 01, de 15.01.97, da STN e legislação pertinente em vigor, mediante as seguintes cláusulas e condições:


5.                 CLÁUSULA PRIMEIRA –  DO  OBJETO

O presente  Instrumento  terá  como  finalidade  estabelecer  as  condições  para  que  o CEFET-MG e a XXXXXXXXXX (empresa/ instituição), com a interveniência da FUNDAÇÃO CEFETMINAS, desenvolvam a atividade XXXXXXXXXX, destinada a XXXXXXXXXX, em XXXXXXXXXX / MG.

6.                 CLÁUSULA SEGUNDA – PLANO  DE  TRABALHO

Integra o presente Instrumento o Plano de Trabalho (anexo I) constante de documento rubricado pelas partes, o qual contém informações básicas sobre os parceiros, proposta metodológica da atividade, cronograma, preço e outras condições.

- Sub-cláusula única: no desenvolvimento da atividade serão consideradas as seguintes fases (quando justificadas): início da atividade; fim da atividade; relatórios parciais e final (periodicidade); prestação de contas; doação de bens patrimoniais adquiridos no período; expedição de certificados e/ou diplomas (ou a eliminação do compromisso com os evadidos e/ou inadimplentes); encerramento do Instrumento.


7.                 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÃO DAS  PARTES

I  -  Compete ao CEFET-MG, conforme Plano de Trabalho:
1. Oferecer a presente atividade, a se realizar nas instalações do/a XXXXXXXXXX (empresa/ instituição), em XXXXXXXXXX /MG,        ou 
1. Ceder espaço físico para a realização da presente atividade em suas  dependências no Campus ......, em XXXXXXXXXX /MG;
2.  Fornecer o apoio logístico necessário ao desenvolvimento da atividade;
3.  Autorizar a participar na realização da atividade de servidores especializados, respeitados os limites e carga horária obrigatória destes;
4.  Indicar o Coordenador responsável pelo cumprimento da atividade naquilo que lhe é destinado, inclusive elaboração do Plano de Trabalho, relatórios parciais e final, acompanhamento da prestação de contas, da doação de bens patrimoniais adquiridos e da expedição de certificados e/ou diplomas (quando justificados);
5. Fornecer certificado aos  participantes aprovados no desenvolvimento da atividade promovida (quando justificados).
           
II  -  Compete  à XXXXXXXXXX:
1. Repassar à FUNDAÇÃO CEFETMINAS, por ordem do CEFET-MG, a título de remuneração pelos serviços prestados, o valor global de XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX reais), nas seguintes condições: XXXXXXXXXX;
2. Os valores referentes às condições  retro pactuadas deverão ser depositados à vista da Nota Fiscal / Fatura na conta no. XXXXXXXXXX, da FUNDAÇÃO CEFETMINAS, existente na Caixa Econômica Federal, Agência 0814.

III  -  Compete  à  FUNDAÇÃO CEFETMINAS:
8.       Remunerar o quadro de pessoal docente e administrativo envolvido na atividade;
9.       Adquirir bens e/ou contratar serviços previstos em planilha previamente acertada (anexo Plano de Trabalho), cuidando da documentação e doação de bens patrimoniais ao CEFET-MG, adquiridos no período;
10. Repassar ao CEFET-MG os valores previstos em planilha relativos à sua participação institucional;
11. Prestar contas ao Coordenador desta atividade, à DRE e ao CEFET-MG de todas as despesas pagas ao final período de vigência deste, assim como a devolução de saldos remanescentes, caso hajam, ao final de cada exercício (conforme Cláusulas Quarta  e Quinta deste Instrumento).
    

CLÁUSULA QUARTA –  DA GESTÃO E ACOMPANHAMENTO

Com base no Art. 67 da Lei Federal 8.666 de 21.06.93, a presente atividade será gerenciada pela Diretoria de Relações Empresariais  – DRE – do CEFET-MG, nas suas fases de estabelecimento dos contatos preliminares, redação final do Termo de Cooperação Técnica – TCT e assistência ao Coordenador na elaboração do Plano de Trabalho, além da análise e aprovação dos relatórios parciais/ final no término da atividade e encerramento deste Instrumento. O acompanhamento do desenvolvimento e execução da atividade e sua fiscalização serão realizados pela xxxxxxxxxx (Coordenação/ Departamento), sob a responsabilidade do Prof. xxxxxxxxxxx (SIAPE nº xxxxxxxxxx), Coordenador desta atividade.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A FUNDAÇÃO CEFETMINAS deverá apresentar e disponibilizar relatório final de exercícios físico-financeiros e prestar contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de XX (xxxxxxxxxxxx) dias, contando da data do término desta atividade, observando a forma prevista na IN. 01, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional.

 CLÁUSULA SEXTA –  DOS SALDOS FINANCEIROS

Quando do encerramento, denúncia, rescisão ou extinção deste Instrumento, os saldos financeiros remanescentes serão entregues ao CEFET-MG, a quem caberá destiná-los, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a partir da entrega da prestação de contas.  


CLÁUSULA SÉTIMA–  DA VIGÊNCIA

O presente Instrumento terá vigência pelo período de XX (xxxxxxxxxxxx) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Aditivo firmado pelas partes e que ficará fazendo parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA OITAVA –  DA PROPRIEDADE

Guardado o sigilo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, todos os resultados integrais ou parciais decorrentes da execução deste Instrumento, quais sejam, propriedade industrial, direitos autorais, cessão e transferência, registrados ou não nos órgãos competentes serão, para todos os fins de direito, de propriedade do/a xxxxxxxxxxxx(empresa/ instituição) e do CEFET-MG.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

1.  O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado a qualquer tempo, por quaisquer das partes, sem imposição de penalidade, bastando para tanto que uma das partes se manifeste para a outra tal intenção, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, não podendo tal denúncia, em qualquer caso, prejudicar o desenvolvimento da atividade em andamento, que deverão ser concluída.
2.      Fica esclarecido contudo que, ocorrendo o encerramento ordinário ou extraordinário deste ajuste, a atividade em andamento deverá ser concluída.

CLÁUSULA DECIMA –  DOS  CASOS  OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, em reunião da qual se lavrará ata que integrará o presente Instrumento para todos os fins de direito.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Instrumento será publicado no D.O.U. pelo CEFET-MG, na forma que dispõe a legislação vigente.


CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA  -  DO FORO

Para dirimir as dúvidas e pendências que se originarem da interpretação ou aplicação das cláusulas do presente Instrumento que não forem resolvidas em comum acordo entre as partes, será competente o foro da Justiça Federal, Seção de Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte – MG, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, a teor do Art. 109, inciso I, da Constituição Federal de 1988.

E por estarem assim, justas e  conveniadas, assinam as partes o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais, para mais autenticidade, serão também assinadas por duas testemunhas.



Belo Horizonte,


_______________________________             ______________________________

Prof. Flávio Antonio dos Santos             

    Diretor Geral do CEFET-MG

________________________________
Prof. Mário Ayres Pacheco

Presidente da Fundação CEFETMINAS



Testemunhas:

________________________________    _________________________________

Prof. Adilson Lopes de Oliveira

12.              Diretor de Relações Empresariais e
Comunitárias  -  CEFET-MG

CI no.: M-66.087 – SSP/MG

CPF no.: 070.155.936-53

           



MINUTA  DPPG  02-02-04

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº Num./2003 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS E A FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS – FUNDAÇÃO CEFETMINAS CONFORME SEGUE:




O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS – doravante denominado CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, com sede em Belo Horizonte - MG, na Avenida Amazonas, 5.253, Bairro Nova Suíça, CEP 30.480-000, inscrito no CNPJ sob o n° 17.220.203/0001-96, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Prof. Flávio Antônio dos Santos, brasileiro, CI n.° M 2.775.556 - SSP MG, CPF n.° 503.025.236-34,  residente na Rua Santa Rita Durão, n.° 466 – apto. 1.603, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG, CEP 30140-110, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS, doravante denominada FUNDAÇÃO CEFETMINAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Belo Horizonte – MG, na Avenida Amazonas n° 7.675, Bairro Nova Gameleira, C.E.P. 30.580-010, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 00.278.912/0001-20, neste ato representada pelo seu Presidente, Prof. Mário Ayres Pacheco, C.P.F. n° 083.116.416-68, C.I. n° M-241.007, residente em Belo Horizonte – MG na Avenida Augusto de Lima n° 345/205, Bairro Centro, C.E.P. 30.190-000, cumprindo o disposto na Cláusula Terceira do Protocolo de Intenções nº 24/2001 e, considerando que: a cooperação estreita o intercâmbio entre ambas  Instituições, representam um benefício mútuo para alcançar os objetivos institucionais recíprocos; que a captação e administração de recursos para o desenvolvimento de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é um trabalho especializado e que exige agilidade na prestação de serviços a terceiros, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público e obedecerá, no que couber, às disposições contidas na Lei no. 8.666/93, de 21/06/1993 e Instrução Normativa No. 01, de 15/01/1997, da Secretária do Tesouro Nacional e legislação pertinente em vigor, mediante as seguintes cláusulas e condições:


13.             CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação Técnica terá como finalidade estabelecer as condições para que CEFET-MG e a FUNDAÇÃO CEFETMINAS desenvolvam a atividade Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Nome do Curso, destinada ao público aberto, em Belo Horizonte/MG.



14.             CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

A forma de execução do presente Termo de Cooperação Técnica está retratada no Plano de Trabalho (anexo I) que integra este Instrumento.

15.             CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I     Compete ao CEFET-MG:
1.          Propor a presente atividade de extensão, em conformidade com seu Estatuto e Regimento Geral;
2.          Disponibilizar e autorizar, mediante Termo de Autorização específico, a utilização de espaço físico e equipamentos para a realização da presente atividade de extensão em suas  dependências no Campus #, em Belo Horizonte/MG, mediante contraprestação pecuniária conforme planilha de custo em anexo;
3.          Fornecer o apoio logístico necessário ao desenvolvimento da atividade de extensão;
4.          Encaminhar à FUNDAÇÃO CEFETMINAS, por escrito, a relação dos pagamentos a serem efetuados;
5.          Autorizar, mediante Termos de Autorização de Prestação de Serviço específicos e individuais e nos termos do artigo 4º da Lei 8.958 de 20/12/1994 e da Instrução Normativa No. 01 de 15/01/1997, a participação de servidores docentes e técnico-administrativos, na realização da atividade de extensão;
6.          Indicar o Coordenador responsável pela execução e cumprimento da atividade naquilo que lhe é destinado, inclusive elaboração do Plano de Trabalho, relatórios parciais e final, acompanhamento da prestação de contas, da doação de bens patrimoniais e da expedição de certificados e/ou diplomas, encerramento do presente Termo de Cooperação Técnica, quando justificados;
7.          Efetuar a matrícula, registro acadêmico e acompanhamento dos participantes do curso de Pós-Graduação Lato Sensu objeto do presente Termo de Cooperação Técnica;
8.          Fornecer certificado e/ou diplomas aos participantes após a conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu objeto do presente Termo de Cooperação Técnica, desde que os mesmos tenham cumprido todos os requisitos parciais para a obtenção do título e estejam quite com a FUNDAÇÃO CEFETMINAS;
9.          Cessar o compromisso com os participantes evadidos e/ou inadimplentes;
10.      Autorizar, mediante documento específico, qualquer alteração na planilha de custo da atividade;
11.      Aprovar os relatórios técnicos parciais e finais;
12.      Aprovar as prestações de contas parciais e finais;
13.      Encaminhar e aprovar o encerramento do presente Termo de Cooperação Técnica.

II     Compete à FUNDAÇÃO CEFETMINAS:
1.          Administrar, dentro dos princípios legais e com observância das cláusulas constantes do presente Termo de Cooperação Técnica os recursos gerados e arrecadados;
2.          Manter conta bancária e centro de custo específico, para a movimentação financeira dos recursos relativos ao presente Termo de Cooperação Técnica;
3.          Divulgar à comunidade externa o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Nome do Curso“;
4.          Receber as prestações mensais dos alunos matriculados no curso e emitir relatórios mensais ao Coordenador do curso;
5.          Realizar a cobrança, inclusive pela via judicial, se necessário, das prestações mensais dos alunos matriculados no curso e em situação de inadimplência;
6.          Remunerar, por meio de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, conforme o caso, os docentes e servidores técnico-administrativos do CEFET-MG envolvidos na execução da atividade objeto deste Termo de Cooperação Técnica, conforme previsto no Plano de Trabalho;
7.          Adquirir bens e/ou contratar serviços de pessoa física ou jurídica necessários à execução da atividade objeto deste Termo de Cooperação Técnica, conforme previsto no Plano de Trabalho;
8.          Efetuar todo e qualquer pagamento decorrente deste Termo de Cooperação Técnica, após a solicitação e autorização do(s) Coordenador(es) desta atividade;
9.          Efetuar os repasses relativos à contraprestação pecuniária pela utilização de espaço físico e equipamentos ao CEFET-MG para a realização da presente atividade de extensão, conforme previsto no Plano de Trabalho;
10.      Efetuar os repasses relativos à participação institucional do CEFET-MG na atividade objeto deste Termo de Cooperação Técnica, conforme previsto no Plano de Trabalho;
11.      Doar ao CEFET-MG, após a conclusão do curso e antes de encerrado o presente Termo de Cooperação Técnica, bens patrimoniais e insumos que tenham sido adquiridos no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica, devidamente acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura;
12.      Restituir ao CEFET-MG eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, na data de encerramento do presente Termo de Cooperação Técnica;
13.      Encaminhar mensalmente relatório de execução físico-financeiro detalhado ao coordenador do curso e à Coordenação do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu;
14.      Apresentar semestralmente relatórios técnicos e de prestação de contas parciais deste Termo de Cooperação Técnica, ou quando explicitamente solicitado pelo CEFET-MG;
15.      Apresentar prestação de contas final, detalhada e comprovada por meio dos documentos originais, antes de encerrado o prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica.


CLÁUSULA QUARTADA GESTÃO E ACOMPANHAMENTO

Com base no Art. 67 da Lei Federal 8.666 de 21.06.93, o acompanhamento do desenvolvimento das atividades deste curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em todos os seus aspectos – exceto no que concerne às participações institucionais, ficarão sob a responsabilidade direta do(a) Prof.(a) Nome completo do Coordenador (SIAPE nº Num. SIAPE) do CEFET-MG, Coordenador(a) desta atividade indicado pelo Nome da Coord./Depto proponente do curso.               O(a) Coordenador(a) responderá pelo curso junto à Coordenação do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu do CEFET-MG.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A FUNDAÇÃO CEFETMINAS deverá apresentar e disponibilizar relatórios parcial e final de execução físico-financeira, e prestar contas dos recursos recebidos, comprovada por meio dos documentos originais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contando a partir da data do término desta atividade e ainda dentro do prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica observando a forma prevista na IN. 01, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional.

16.             CLÁUSULA SEXTA – DOS SALDOS FINANCEIROS

6.1 – Os saldos financeiros positivos deste Termo de Cooperação Técnica, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados, pela FUNDAÇÃO CEFETMINAS, em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
6.2 – As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Cooperação Técnica e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
6.3 – Quando de encerramento, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Cooperação Técnica, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão entregues pela FUNDAÇÃO CEFETMINAS, ao CEFET-MG, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a partir da entrega da prestação de contas, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente.

CLÁUSULA SÉTIMADA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência pelo período de Número de meses (valor por extenso) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Aditivo firmado pelas partes e que ficará fazendo parte integrante deste Termo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA OITAVADA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os resultados do trabalho de monografia, ou quaisquer outros de natureza semelhante, obtidos em decorrência da execução deste Termo de Cooperação Técnica, não poderão ser apropriados ou divulgados por um dos partícipes sem o prévio consentimento expresso de todas as partes envolvidas no processo de criação.

17.             CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

Se verificada qualquer irregularidade no cumprimento das cláusulas deste Instrumento, ficará reservada à parte infratora perdas e danos que por ventura existir.

18.             CLÁUSULA DÉCIMA – DOS VÍNCULOS

O presente Termo não representa associação comercial entre os partícipes, vínculo, subordinação ou controle, nem os impede de firmar parcerias semelhantes com terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado a qualquer tempo, por quaisquer das partes, sem imposição de penalidade, bastando para tanto que uma das partes se manifeste para a outra tal intenção, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, não podendo tal denúncia, em qualquer caso, prejudicar o desenvolvimento da atividade em andamento, que deverá ser concluída.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, em reunião da qual se lavrará ata que integrará o presente Termo de Cooperação Técnica para todos os fins de direito.

19.             CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ATOS PRATICADOS

Todos os atos praticados até a assinatura do presente Termo de Cooperação Técnica para a consecução de seu objeto, deverão a ele anuir, respeitar e satisfazer a observação das cláusulas desde Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica será publicado no D.O.U. pelo CEFET-MG, na forma que dispõe a legislação vigente.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DO FORO

Para dirimir as dúvidas e pendências que se originarem da interpretação ou aplicação das cláusulas do presente Termo de Cooperação Técnica que não forem resolvidas em comum acordo entre as partes, será competente o foro da Justiça Federal, Seção de Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte – MG, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, a teor do Art. 109, inciso I, da Constituição Federal de 1988.



E por estarem assim, justas e conveniadas, assinam as partes o presente Termo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais, para mais autenticidade, serão também assinadas por duas testemunhas.



Belo Horizonte, data por extenso








Prof. Flávio Antonio dos Santos

Prof. Mário Ayres Pacheco
Diretor Geral do CEFET-MG

Presidente da Fundação CEFETMINAS




Testemunhas:



Prof. Adilson Lopes de Oliveira

Prof. Dr. Henrique Elias Borges

Diretor de Relações Empresariais do CEFET-MG

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG
CI: M-66.087 – SSP/MG

CI: M-1.277.617 – SSP/MG
CPF: 070.155.936-53

CPF: 442.154.286-53



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