domingo, 22 de maio de 2011

FRAUDE NAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DIRETOR EM 2008 - POSTAGEM REALIZADA A PEDIDO DO SERVIDOR JOSÉ MARIA DA CRUZ

FRAUDE NAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DIRETOR EM 2008
ALEGAÇÃOES FINAIS APRESENTADAS PELO SERVIDOR JOSÉ MARIA DA CRUZ NO PROCESSO RELATIVO À NULIDADE DOS VOTOS DO INTERIOR DESVIADOS PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL


O Autor ingressou com a presente Ação Ordinária, no dia 15 de junho de 2009, com as seguintes finalidades:
1) Seja declarada a nulidade das referidas eleições, realizadas em 2008, para Representantes dos Servidores no Conselho Diretor do CEFET-MG convocadas irregularmente pelo Presidente da Comissão Permanente de Eleições, ou, alternativamente,
2) Sejam declaradas nulas as votações realizadas no interior, cujas urnas, votos e lista de eleitores foram desviados para Nepomuceno, pelo Presidente da Comissão Permanente de Eleições, sem que houvessem sido conferidos pelos candidatos, e, em conseqüência, seja declarada a eleição da Chapa 1, encabeçada pelo Autor, que obteve a maioria dos votos na Capital.

O Autor ingressou com a referida Ação no dia 15 de junho de 2009. Naquela ocasião os Membros do Conselho Diretor não haviam sido nomeados e, portanto, naquele momento, o cancelamento das eleições era viável.
Porém, com a posse dos Membros do Conselho Diretor em fevereiro de 2010, e, certamente, com a realização das reuniões e deliberações, a declaração judicial de nulidade das eleições restou prejudicada, conforme se comprovará adiante.
Nesse sentido, permanece viável a segunda alternativa, no sentido de que sejam declaradas nulas as votações realizadas no interior, cujas urnas, votos e lista de eleitores foram desviados para Nepomuceno, pelo Presidente da Comissão Permanente de Eleições, sem que houvessem sido conferidos pelos candidatos, e, em conseqüência, seja declarada a eleição da Chapa 1, encabeçada pelo Autor, que obteve a maioria dos votos na Capital.

DO CEFET-MG

O Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado de Minas Gerais – CEFET-MG é uma Autarquia Federal, de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, com autonomia administrativa e financeira, sendo administrado pelo Conselho Diretor e pela Diretoria Geral.
O Conselho Diretor é o Órgão deliberativo e consultivo da Autarquia.
Dispõe o Estatuto do CEFET-MG:

Seção I
Da Organização Administrativa

Art. 5° A organização administrativa do Centro compreende:
I - Conselho Diretor;
II - Diretoria - Geral
.....
Seção II
Do Conselho Diretor

Art. 6° O Conselho Diretor é o órgão deliberativo e consultivo da administração do Centro.

Art. 7º - não vigora mais, desde 11 de agosto de1995, tendo sido substituído pela Res. CD 036/95, de 11 de agosto de 1995, em decorrência da Lei 8948 DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994, que, no Art. 3º, dispõe:
Art. 3º A administração superior de cada Centro terá como órgão executivo a Diretoria - Geral e como órgão deliberativo e consultivo o Conselho - Diretor, sendo este composto de dez membros e respectivos suplentes , todos nomeados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto sendo um representante do Ministério da Educação e do Desporto, um representante de cada uma das Federações da Indústria, do Comércio e da Agricultura, do respectivo Estado, cinco representantes da Instituição, incluindo um representante discente e um representante dos ex-alunos, todos indicados na forma regimental, vedada a nomeação de servidores da Instituição como representantes das Federações e do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo Único: Cada Centro terá um Diretor - Geral, nomeado pelo Presidente da República, pôr indicação do Ministro da Educação e Cultura, obedecida a Lei 6.420 de 3 de junho de 1977, que será o presidente do Conselho - Diretor.

§ 1º Os cinco representantes do Centro e seus respectivos suplentes serão todos portadores de nível superior - eleitos:
I - um professor de Ensino de 2º grau pelos seus pares;
II - um professor de Ensino Superior, pelos seus pares;
III - um professor da Pós - Graduação pelos seus pares
IV - um Técnico de Nível Superior, pelos seus pares e servidores administrativos.

Conforme dispõe o Estatuto do CEFET-MG o Conselho Diretor tem as seguintes competências:
Art. 9º - São competências do Conselho Diretor:
I – traçar a política do Centro, nos planos administrativo, econômico - financeiro e de ensino e pesquisa; através de resoluções e de elaboração de normas de direção superior;
II - aprovar a proposta de alteração deste Estatuto ou do Regimento Geral a ser submetida à autoridade superior competente;
III - aprovar os regimentos e regulamentos dos órgãos do Centro;
IV - aprovar a criação, transformação e suspensão de cursos do 2º Grau, Superior, Pós - Graduação e outros;
V - autorizar acordos ou convênios culturais entre Centro e entidades nacionais e internacionais;
VI - aprovar o plano de ação e a proposta orçamentária anual e o orçamento plurianual de investimentos submetidos à sua apreciação pelo Diretor - Geral;
VII - deliberar sobre taxas, contribuições e emolumentos a serem cobrados pelo Centro;
VIII - aprovar a organização didático - pedagógica e a concessão de graus, títulos e outras dignidades;
IX - autorizar a aquisição ou deliberar sobre a alienação de bens imóveis e a aceitação de subvenções, doações e legados;
X - julgar as contas do Diretor - Geral, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico - financeiros, da execução orçamentária da receita e da despesa;
XI - submeter à aprovação do Ministro de Estado da Educação e Cultura a proposta do quadro único de pessoal do Centro, aprovar sua regulamentação e deliberar sobre a criação de cargos, funções ou empregos, observada a legislação vigente;
XII - organizar a lista sêxtupla de nomes para indicação do Diretor - Geral do Centro e submete-la posteriormente ao Ministro de Estado da Educação e Cultura, para as providências subsequentes. (FOI DERROGADO PELO DECRETO 4877/2003)

Conforme se observa o Conselho Diretor do CEFET-MG tem atribuições de natureza administrativa e de natureza pedagógica.
O Conselho Diretor é composto de Representantes designados e de Representantes eleitos.
São designados os Representantes
• do Ministério da Educação, pelo MEC
• da Federação da Indústria do Estado de Minas Gerais, pela FIEMG
• da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais, pela FAEMG
• da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais, pela Federação do Comércio
• dos Representantes dos Ex-alunos

São eleitos os Representantes internos, a saber:
 dos Docentes da Pós-Graduação
 dos Docentes do Ensino Superior
 dos Docentes do Ensino Médio
 dos Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos
 do Corpo Discente (alunos)

O Diretor – Geral do CEFET-MG é membro nato e é o Presidente do Conselho - Diretor.
Em 2002 foi constituída a Comissão Permanente de Eleições do CEFET-MG que seria a Comissão responsável pela coordenação das eleições no CEFET-MG.
Porém, em 2003 foi expedido o Decreto 4.877 que passou a disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito dos CEFET´s, das Escolas Técnicas Federais e das Escolas Agrotécnicas Federais, adiante transcrito.
DECRETO Nº 4.877, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
Disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito dos Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas Federais e Escolas Agrotécnicas Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os Centros Federais de Educação Tecnológica, as Escolas Técnicas Federais e as Escolas Agrotécnicas Federais serão dirigidos por um Diretor-Geral, nomeado pelo Ministro de Estado da Educação, a partir da indicação feita pela comunidade escolar, nos termos deste Decreto.
Art. 2o Compete ao Conselho Diretor de cada instituição deflagrar o processo de escolha, pela comunidade escolar, do nome a ser indicado ao Ministro de Estado da Educação para o cargo de Diretor-Geral.
Art. 3o A condução do processo de escolha pela comunidade escolar de que trata o art. 2o será confiada à Comissão Eleitoral, instituída especificamente para este fim, que possuirá a seguinte composição:
I - três representantes do corpo docente;
II - três representantes dos servidores técnico-administrativos; e
III - três representantes do corpo discente.
§ 1o Os representantes de cada segmento serão eleitos por seus pares.
§ 2o Os nomes escolhidos serão encaminhados ao Conselho Diretor para publicação de portaria contendo os nomes de todos os membros da Comissão Eleitoral assim constituída.
§ 3o Na reunião de instalação dos trabalhos, a Comissão Eleitoral indicará o seu presidente.
Art. 4o Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente da Instituição, com pelo menos cinco anos de efetivo exercício na Instituição de Ensino.
§ 1o Do processo de escolha a que se refere o caput participarão todos os servidores que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente da Instituição, bem como os alunos regularmente matriculados.
§ 2o Não poderão participar do processo de escolha a que se refere o § 1o:
I - professores substitutos contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
II - servidores contratados por empresas de terceirização de serviços; e
III - ocupantes de cargos de direção sem vínculo com a instituição.
Art. 5o Em todos os casos prevalecerão o voto secreto e uninominal, observando-se o peso de dois terços para a manifestação dos servidores e de um terço para a manifestação do corpo discente, em relação ao total do universo consultado.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, contam-se de forma paritária e conjunta os votos de docentes e de técnicos-administrativos.
Art. 6o O nome do candidato escolhido, mediante observância estrita e cumulativa do disposto nos arts. 2o, 3o, 4o e 5o, será encaminhado pelo Presidente do Conselho Diretor ao Ministro de Estado da Educação, no mínimo trinta e no máximo sessenta dias antes do término do mandato em curso.
Art. 7o O mandato de Diretor-Geral de Centro Federal de Educação Tecnológica, Escola Técnica Federal e Escola Agrotécnica Federal será de quatro anos, sendo vedada a investidura em mais do que dois mandatos consecutivos.
Parágrafo único. No caso dos Centros Federais de Educação Tecnológica recém-implantados mediante transformação de antigas Escolas Técnicas Federais ou Escolas Agrotécnicas Federais, a restrição relativa à investidura em mandatos consecutivos aplica-se aos atuais Diretores-Gerais, computando-se, entre seus mandatos, aqueles exercidos sob a denominação de Escola Técnica Federal ou Escola Agrotécnica Federal, conforme a origem de cada Instituição.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o Revogam-se as remissões relativas aos Centros Federais de Educação Tecnológica constantes dos arts. 4o, 5o e 6o do Decreto no 1.916, de 23 de maio de 1996, os arts. 5o e 6o do Anexo ao Decreto no 2.548, de 15 de abril de 1998, e os arts. 8o e 9o do Anexo ao Decreto no 2.855, de 2 de dezembro de 1998.
Brasília, 13 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rubem Fonseca Filho
Apesar de o Decreto 4.877/2003 referir-se à eleição para Diretor-Geral, na realidade ele se aplica também às eleições ao Conselho Diretor, uma vez que os Conselheiros são dirigentes também.
Em 2007 foi realizada eleições para o cargo de Diretor-Geral e Vice-Diretor.
As eleições foram coordenadas pelo Conselho Diretor, que homologou os resultados e encaminhou o nome do Diretor-Geral para nomeação.
Ao invés da Comissão Permanente de Eleições, as eleições foram coordenadas por uma Comissão Eleitoral composta de 3 Representantes dos Servidores Docentes, 3 Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos e 3 Representantes do Corpo Docente (alunos).
Com relação às eleições para os Representantes do Conselho Diretor, realizadas em 2008, muitas ilegalidades ocorreram:
1) O processo eleitoral foi deflagrado pela Comissão Permanente de Eleições sendo que deveria ter sido deflagrado pelo Conselho Diretor, a exemplo das eleições realizadas em 2007.
2) O Regulamento das Eleições, foi baixado no dia 30 de abril de 2008 pelo Presidente da Comissão Permanente de Eleições do CEFET-MG, Professor Josias Gomes Ribeiro Filho, que as convocou as eleições, ao invés de ter sido baixado pelo Conselho Diretor.
3) O Regulamento das Eleições, baixado irregularmente pelo Presidente da Comissão Permanente de Eleições, que não tinha sequer competência para baixá-lo, e muito menos para convocar as eleições para Representantes do Conselho Diretor, conteve, diversas irregularidades, conforme exposto na inicial.
4) Inicialmente o Autor teve a sua Chapa indeferida pela Comissão Permanente de Eleições em virtude de o Suplente, Roney Zanandreiz de Mattos, apesar de possuir Curso Superior, não ser ocupante de cargo de nível superior, embora o fato de não ocupar cargo de nível superior não o impedisse de candidatar-se das eleições, uma vez que a exigência é que possuísse escolaridade de nível superior, e não que fosse ocupante de cargo de nível superior.
5) O indeferimento foi absolutamente ilegal, uma vez que a exigência contida no Estatuto é de que o Representante seja portador de diploma de nível superior, e não que ocupe cargo de nível superior.
6) Posteriormente, a Comissão Permanente de Eleições inscreveu a Chapa composta pelo Autor.
7) Entretanto, no dia 09/06/2008 foi divulgado no site do CEFET-MG a notícia de que seria feita a reabertura de inscrições para Representante dos Servidores Técnico-Administrativos para acolher candidaturas de candidatos de nível superior, o que, naquele momento, era ilegal, uma vez que as inscrições haviam encerrado.
8) A abertura para novas inscrições dos Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos foi irregular.
9) No dia 10 de junho de 2008 o Presidente da Comissão Permanente de Eleições baixou um novo Regulamento, alterando a data para reabertura das inscrições de servidores técnico-administrativos ao Conselho Diretor, a data das eleições que foi adiada para o dia 03/07/2008 e a possibilidade de interposição de recurso para o Conselho Diretor, uma vez que, até então, as decisões do Presidente da Comissão Permanente de Eleições seriam irrecorríveis. As demais disposições foram mantidas.
10) Foram realizadas duas novas inscrições para Representantes dos servidores técnico-administrativos, que foram homologadas, conforme informação divulgada no site do CEFET-MG.
11) No dia 01 de julho de 2008, faltando 48 horas para as eleições, o Presidente do Conselho Diretor do CEFET-MG (e não o Conselho Diretor do CEFET-MG), à revelia da Comissão Permanente de Eleições, suspendeu a realização das eleições, conforme comunicação feita pela Assessoria de Comunicação Social, no site do CEFET-MG.
12) Mais uma irregularidade, já que não foi sequer mencionado o ato administrativo que porventura autorizasse a suspensão.
13) O Autor impetrou Mandado de Segurança.
14) As eleições foram realizadas.
15) Estabelece o Regulamento baixado pelo Prof. Josias, que não tinha competência para baixá-lo:
a) que cada chapa poderia indicar um fiscal junto à mesa coletora de votos (Art. 9º, § 2°)
b) que, encerrada a votação, seria lavrada a ata e, se a apuração não fosse realizada imediatamente, as mesas coletoras de votos lacrariam as urnas, rubricando sobre o lacre, convidando os candidatos e fiscais presentes para também rubricarem, se o desejarem (Art. 10)
c) que a apuração dos votos seria pública e seria iniciada, sempre que possível, logo após o encerramento dos trabalhos de votação (Art. 11)
d) que não sendo possível iniciar a apuração imediatamente após a votação, deveria ser marcado pela Comissão Eleitoral Local o horário para sua realização no dia seguinte ao da votação e, neste caso, as urnas seriam guardadas em local indicado pelo Presidente da Comissão Eleitoral Local e sob a sua responsabilidade (Art. 11, § 1°),
e) que a apuração seria realizada, de preferência, pelos mesmos componentes das mesas coletoras de votos, em local indicado pelas Comissões Eleitorais Locais (Art. 11, § 2°)
f) que cada chapa poderia indicar um fiscal de apuração (Art. 11, § 3°)
g) que, encerrada a apuração, os votos seriam recolocados nas urnas, que seriam lacradas e rubricadas sobre o lacre, convidando-se os candidatos e fiscais presentes para também rubricarem, se o desejarem, lavrando-se em seguida a respectiva ata (Art. 12) e que as urnas lacradas, junto com as atas
h) que seriam enviadas à Comissão Permanente de Eleições do CEFET-MG, que faria a totalização dos votos. (Art. 12, Parágrafo único)
i) que feita a totalização dos votos, seriam publicados os resultados, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do encerramento da votação (Art. 13)
16) Em 2007, quando da realização das eleições para o cargo de Diretor-Geral (quadriênio 2007-2011) a apuração foi centralizada em Belo Horizonte. As urnas contendo as cédulas e as listas de votação foram lacradas e encaminhadas para a Comissão Eleitoral, no CEFET em BH. Na presença dos candidatos e dos Membros da Comissão Eleitoral, as urnas foram abertas e os votos foram apurados. Diversas urnas foram impugnadas, e, em conseqüência, os votos foram anulados. Não foram sequer apurados..
17) Agora, nas referidas eleições, o Prof. Josias inovou, de forma absolutamente, pois descentralizou as apurações, o que não é previsto no Estatuto, cuja descentralização impede a conferência da apuração dos votos pelos candidatos.
18) Os candidatos tinham como fiscalizar a apuração dos votos na Capital, uma vez que as urnas abertas e os votos da Capital, campus I e II, foram apurados no campus I, na presença de todos.
19) Porém não havia como os candidatos designarem fiscais no interior, às suas expensas.
20) São diversas UNED´s. O CEFET-MG não pagaria diária e nem hospedagem para os fiscais. Portanto, era inviável. O Regulamento baixado pelo Professor Josias previu a possibilidade de os candidatos constituírem fiscais no interior, mas não proporcionou os meios.
21) Receoso de que pudesse haver fraude – tratando-se da atual direção do CEFET-MG há razões de sobra para tal desconfiança – no dia 14 de outubro de 2008, através do Processo nº. 23062.006616/08.03, o Autor requereu que lhe fosse fornecida cópia das relações de votação, com assinaturas dos votantes, de todas as unidades onde se realizariam eleições para representantes no Conselho Diretor do CEFET-MG.
22) No dia 21 de outubro de 2008, imediatamente após término das eleições, foi realizada a apuração dos votos dos Campi I e II, em Belo Horizonte, a fim de serem apurados os votos da Capital, que representam a grande maioria dos eleitores.
23) Na apuração dos votos, cujas urnas foram abertas no Campus I, na presença de todos, inclusive do Autor, a Chapa 1, encabeçada pelo Autor, obteve maioria dos votos, por pequena vantagem, a saber:
1ª. Chapa 1 – José Maria. . . . . . . . 97 votos
2ª. Chapa 5 – Sandra. . . . . . . . . . . . 94 votos
3ª. Chapa 3 – Mateus. . . . . . . . . . . .35 votos
4ª. Chapa 4 – Marco Antônio. . . . . 04 votos

24) Portanto, em Belo Horizonte a Chapa 1, presidida pelo Autor, foi eleita. Faltava a apuração dos votos das unidades situadas em cidades do interior do Estado.
25) À época, quando o Autor procurou se informar sobre o resultado das eleições, o Autor fez contato com o Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho, Presidente da Comissão Permanente de Eleições/CEFET-MG, por telefone.
26) O Presidente da Comissão Permanente de Eleições informou ao Autor que a totalização dos votos seria realizada em Belo Horizonte com base em informações a ele repassadas, pelas mesas apuradoras, através de aparelho de fax ou por meio eletrônico. Afirmou ainda que tão logo a documentação pertinente às eleições lhe fosse encaminhada, via malote, forneceria ao Autor as cópias requisitadas à Comissão.
27) Estranhamente, no dia 23 de outubro de 2008, foi publicado no site do CEFET-MG, oficiosamente, o resultado das eleições, com o número de votos dos eleitos, sem que as urnas houvessem chegado.
28) Três semanas se passaram. O Autor não recebeu cópia da documentação requerida.
29) No dia 06 de novembro de 2008, em busca da documentação requerida, em conversa com o servidor Aluísio Rodrigues Coelho, membro da Comissão Permanente de Eleições, o Autor obteve a informação de que, em breve, receberia os documentos das mãos do Presidente da Comissão, Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho, pois toda a documentação pertinente às eleições se encontrava com o mesmo na unidade do CEFET-MG situada na cidade de Nepomuceno/MG, onde o próprio Presidente, por dificuldades estruturais e funcionais da Comissão Permanente de Eleições, estava se encarregando de preparar as cópias da documentação requisitada.
30) Portanto, a documentação que deveria estar no Conselho Diretor, órgão Responsável pela homologação dos resultados e encaminhamento dos resultados ao Senhor Ministro de Estado da Educação para a expedição das Portarias de nomeação dos eleitos, estava no Município de Nepomuceno/MG, com o Presidente da Comissão, sem sequer terem sido conferidos pelos candidatos, o que, por si só.
31) Face à ilegalidade ocorrida – os votos não apareceram, as listagens não apareceram, as Atas não apareceram, ou seja, todo o material relativo às eleições se encontrava extraviado – o Autor requereu que lhe fossem prestadas informações a respeito, tendo, no requerimento, feito referência às irregularidades, inclusive sobre a possibilidade de adulteração de votos.
32) O Presidente da Comissão Permanente de Eleições respondeu o requerimento dizendo, tão somente, que o mesmo era intempestivo. Convalidou, portanto, as adulterações ocorridas.
33) Fato é que as os votos nunca foram fornecidas ao Autor e, na realidade, nunca apareceram.
34) O Autor ingressou com a presente Ação, na via Ordinária.
35) O CEFET-MG, ao contestar a Ação, juntou aos autos cópia das relações de votação e das Atas de Votação. Porém, não juntou aos autos o principal: as cópias dos votos do interior.
36) Na Contestação apresentada não contestou as afirmações feita pelo Autor no sentido de que os votos realmente não foram conferidos pelos candidatos e nem contestou que os votos foram levados para Nepomuceno, pelo Presidente da Comissão Eleitoral, sem que sequer houvessem sido encaminhados para o CEFET-MG, tendo, portanto, confirmado as irregularidades, convalidando as acusações.
37) As cópias das relações de votação e das Atas de Votação nada comprovam. O que comprova os votos recebidos pelos candidatos são os votos.
38) O Presidente da Comissão Permanente de Eleições deixou de cumprir o próprio Regulamento que ele baixou, no caso de a apuração ser feita imediatamente após as eleições pelas Comissões Eleitorais Locais, deveriam ser adotadas as seguintes providências:
a) que, encerrada a apuração, os votos seriam recolocados nas urnas, que seriam lacradas e rubricadas sobre o lacre, convidando-se os candidatos e fiscais presentes para também rubricarem, se o desejarem, lavrando-se em seguida a respectiva ata (Art. 12) e que as urnas lacradas, junto com as atas que seriam enviadas à Comissão Permanente de Eleições do CEFET-MG, que faria a totalização dos votos. (Art. 12, Parágrafo único)
b) que feita a totalização dos votos, seriam publicados os resultados, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do encerramento da votação (Art. 13)
39) Não foi isso o que ocorreu, uma vez que não há qualquer comprovação de que as urnas foram lacradas, nem que os votos foram colocados dentro delas junto com as relações de votação.
40) Entretanto, o que restou definitivamente comprovado no presente processo é que os votos do interior foram extraviados antes mesmo de qualquer conferência pelos candidatos, tanto que as respectivas cópias não foram juntadas ao processo. Foram juntadas apenas as Atas e as Relações de Votação que nada comprovam. As relações de votação quando muito comprovariam quem votou, mas não quem foi votado. Já as Atas também nada comprovam, já que não é possível conferir os votos com as relações de votação.
41) Uma coisa é certa: as urnas lacradas, junto com as atas, não foram enviadas para a Comissão Permanente de Eleições do CEFET-MG e a Comissão Permanente de Eleições do CEFET-MG não fez a totalização dos votos.
42) A totalização foi feita, segundo informação do Professor Josias, Presidente da Comissão Permanente de Eleições – e que não foi impugnada nem por ele no requerimento encaminhado pelo Autor e nem pelo CEFET-MG na Contestação – de que ele totalizou os votos e os divulgou com base, tão somente, nas informações que recebeu das UNED´s, ,por telefone. Entretanto, sumiu com os votos impedindo que os candidatos os conferissem.
43) É estranho que a votação na Capital tenha sido favorável ao Autor e, no interior – cujos votos ninguém viu – tenha sido divulgado uma votação expressiva a favor da candidata Sandra Neves.
44) Em 2007, na eleição para Diretor-Geral, 3 urnas foram totalmente anuladas. Os votos não foram sequer apurados:
a) uma urna do campus I (alunos), que recebeu votos de alunos não constantes na lista (voto em separado). Na apuração verificou-se que um dos votantes não era aluno regularmente matriculado, no entanto o voto havia sido colocado diretamente na urna, ao invés de ser coletado em separado (no envelope).
b) uma urna do campus II (alunos), que continha uma cédula a mais que o total de assinaturas na lista. Uma das hipóteses é que, possivelmente, o aluno votou e não assinou a lista de votação.
c) uma urna de servidores do campus II, devido a coleta de votos na própria urna, e não em separado (em envelope).
45) Foi divulgado na época que durante a apuração, a chapa 1, candidata a reeleição para os cargos de Diretor-Geral e Vice-Diretor, apresentou pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral, para que fossem contados os votos de todas as urnas, o que foi indeferido pela Comissão Eleitoral. Ou seja, os votos não foram sequer apurados.
46) Dessa vez, com relação aos votos do interior, ocorreu um fato muito mais grave. O Presdiente da Comissão Permanente de Eleições extraviou os votos, sepultando qualquer possibilidade de conferi-los.
47) Conforme exposto pela testemunha Maura, que integra a Comissão Permanente de Eleições desde 2002, e, atualmente, é a Presidente da referida Comissão, os votos não estão na Comissão Permanente de Eleições e, com relação ao extravio dos votos, trata-se fato inédito, que nunca havia ocorrido antes. Mesmo quando as urnas são apuradas pelas Comissões locais no interior, após apuração os votos são recolocados nas urnas junto com as relações de votação, as urnas são lacradas e abertas publicamente pela Comissão Permanente de Eleições, que os confere. Durante todos esses anos que participa da Comissão Permanente de Eleições, p que ocorreu nunca havia acontecido.
48) Não resta dúvida, portanto, a nulidade dos votos do interior, uma vez que não foram conferidos e nem totalizados pela Comissão Permanente de Eleições, e nem pelos candidatos. Tudo foi feito pelo servidor Josias, Presidente da Comissão Eleitoral, que antes mesmo que os votos fossem encaminhados para a Comissão Permanente de Eleições do CEFET-MG, levou-os para Nepomuceno, extraviando-os.

INTERESSE DA ATUAL DIREÇÃO NO SENTIDO DE QUE O AUTOR NÃO ASSUMA O CARGO DE CONSELHEIRO NO CONSELHO DIRETOR

49) Trata-se de um fato notório, de conhecimento geral.
50) O Autor apresentou Denúncias em desfavor do Diretor-Geral, Presidente nato do Conselho Diretor, tendo impugnado a candidatura do referido servidor, em 2007, então candidato à reeleição.
51) O Autor ingressou com Representação Criminal em desfavor do referido servidor, cujo processo é objeto de Inquérito pelo Departamento de Polícia Federal, conforme Informativo Processual adiante transcrito.
52)
53) É inconteste, portanto, o interesse da direção do CEFET-MG no sentido de que o Autor não seja Conselheiro.
54) A Sra. Sandra é psicóloga. Não detém maiores conhecimentos a respeito de Administração Pública, de Orçamento, de Prestação de Contas, de Tomada de Contas Especial, etc, o que não é o caso do Autor, que é Administrador de Empresas, com experiência na área administrativa, inclusive de licitações, que é um dos grandes problemas da Autarquia Federal.
55) Além disso, o Conselheiro Diretor é responsável pela aprovação das contas do Diretor-Geral. Seu exame, no entanto, depende de conhecimentos especializados na Administração Pública, cujos conhecimentos, no entanto, os membros do Conselho Diretor geralmente não possuem.
56) Não é de se esperar que os representantes dos docentes, pós-graduação, graduação e ensino médio – geralmente de outras áreas do conhecimento, principalmente da área de engenharia – conheçam o assunto.
57) Não é de se esperar que os representantes dos alunos e dos ex-alunos – geralmente de outras áreas, principalmente da área de engenharia – também conheçam o assunto.
58) E nem é de se supor que os representantes da Federação do Comércio, da Indústria e da Agricultura, detenham maiores conhecimentos na área da Administração Pública Federal.
59) Essa responsabilidade, naturalmente, acaba ficando por conta do Representante dos Servidores Técnico-Administrativos que, em geral, detém maiores conhecimentos na área Administrativa. Cujos conhecimentos, no entanto, não são próprios da área de Psicologia.

INTERESSE DO EX-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANTE DE ELEIÇÕES, PROFESSOR JOSIAS, NO SENTIDO DE QUE O AUTOR NÃO ASSUMISSE O CARGO DE CONSELHEIRO NO CONSELHO DIRETOR

60) Uma das questões a serem resolvidas pelo Conselho Diretor diz respeito à transferência ilegal de recursos do CEFET-MG para a UNED de Divinópolis.
61) Entretanto, essa questão somente será apurada pelo Conselho Diretor, seja através de Sindicância, seja através de Inquérito Administrativo, se um Conselheiro a apresentar.
62) Apesar dos requerimentos feitos pelo Autor, não houve apuração nesse sentido.
63) Conforme parecer do Ministério Público Federal exarado nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo Autor a direção do CEFET-MG não pode determinar a apuração das ilegalidades de que é acusada. A competência, portanto, seria o MEC ou do Conselho Diretor, que nesse caso, afastaria o Presidente que ficaria impedido durante as apurações.
64) Porém, no que diz respeito à transferência ilegal de recursos financeiros para pagar aluguéis inexistentes, de forma absolutamente ilegal, inclusive com retroação a exercícios anteriores, sem que as despesas houvessem sido sequer empenhadas, independente da apuração realizada pela Polícia Federal, cabe apuração administrativa, seja pelo MEC, seja pelo Conselho Diretor do CEFET-MG.
65) Ocorre que, na época da realização da referida transferência, o Diretor da UNED Divinópolis era justamente o Professor Josias, que, portanto, estaria envolvido na referida ilegalidade.
66) Uma coisa certa: a transferência dos recursos é ilegal e criminosa. A referida despesa é inexistente, mesmo porque as despesas nem sequer estavam empenhadas. E nem constavam de restos a pagar.
67) Assumindo o cargo de Conselheiro no Conselho Diretor a primeira providência do Autor será no sentido de que sejam feitas as apurações estabelecidas na Lei.

DEMORA NA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR

68) O mandato do Conselho Diretor anterior terminou em outubro de 2008. Seria de se esperar que o novo Conselho fosse imediatamente nomeado.
69) Entretanto a nomeação somente ocorreu em fevereiro de 2010, ou seja, mais de um ano e 3 meses depois.
70) Na inexistência do Conselho Diretor o Diretor-Geral do CEFET-MG, que é o seu Presidente, baixa os atos administrativos ad referendum do Conselho Diretor, para aprovação posterior pelo Conselho Diretor.
71) Assim, o Presidente do Conselho Diretor, ficou mais de um ano baixando os atos administrativos ad referendum do Conselho Diretor, de novembro de 2008 a fevereiro de 2010, que, em tese, devem ter sido submetidos ao Conselho Diretor na primeira reunião, após a sua nomeação em fevereiro de 2010, para sua aprovação.
72) Curiosamente – mas tratando-se da atual direção do CEFET-MG não é de se estranhar – em outubro de 2008, ao final do mandato dos membros do Conselho, foi aprovada uma Delegação de Competência do Conselho Diretor ao Diretor-Geral do CEFET-MG, no sentido de que esse aprove as prestações de recursos transferidos para a Fundação, conforme anexo.
73) Ou seja, o Diretor-Geral do CEFET-MG, na condição de Presidente do Conselho Diretor aprova os convênios com a Fundação CEFETMINAS, que é particular.
74) A Fundação CEFETMINAS efetua as despesas e presta contas ao CEFET-MG.
75) O Diretor-Geral do CEFET-MG, que é o Presidente do Conselho Curador da Fundação, aprova as contas da Fundação.
76) E, com base no ato de Delegação do Conselho Diretor do CEFET-MG, ele aprova as referidas prestações de contas pelo CEFET-MG.
77) Essa Delegação data de ... de outubro de 2008, dias antes do término do mandato dos Membros do Conselho Diretor.
78) A referida Delegação deixa subtender que haveria da parte do Diretor-Geral do CEFET-MG, Presidente do Conselho Diretor, interesse no sentido de que o novo Conselho Diretor não fosse nomeado imediatamente.

INVIABILIDADE DA NULIDADE DAS ELEIÇÕES REQUERIDA PELO AUTOR NA INICIAL

79) A presente Ação foi distribuída em junho de 2009, quando o novo Conselho Diretor não havia sido nomeado. Desde novembro de 2008 os atos do Conselho eram baixados pelo Diretor-Geral do CEFET-MG, Presidente do Conselho Diretor, ad referendum do Conselho, para posterior aprovação.
80) Portanto, quando da distribuição da Ação seria viável a nulidade das eleições e realização de novas eleições.
81) Porém, em fevereiro de 2010 os Membros do Conselho Diretor foram nomeados.
82) Portanto, é possível que o novo Conselho Diretor, tendo tomado posse em fevereiro de 2010, haja deliberado sobre os atos do Presidente nato, ad referundum do Conselho, praticados durante todo esse período, ou seja, de novembro de 2008 a fevereiro de 2010.
83) É possível, ainda, que de fevereiro de 2010 até o presente momento, o Conselho Diretor haja praticado uma série de atos administrativos de sua competência, tanto de natureza administrativa como de natureza técnica (pedagógica).
84) Nesse sentido, a declaração de nulidade das eleições requerida pelo Autor na inicial tornou-se inviável, por dois motivos.
85) O primeiro motivo é que traria um transtorno muito grande – e desnecessário.
86) O Conselho Diretor é composto de 10 membros, 4 dos quais participaram das eleições de 2008, mais o membro nato, que é o seu Presidente.
87) O Conselho Diretor se reúne com o mínimo de 5 membros mais 1, ou seja, com o seu Presidente, no total de 6 membros, e delibera com a maioria dos presentes.
88) Não é incomum que os representantes externos não compareceram a uma ou outra reunião. É o caso do Representante dos ex-alunos, é o caso dos Representantes da FIEMG, da FAEMG e da Federação do Comércio e é o caso do Representante do MEC.
89) Assim, nas reuniões do Conselho Diretor em geral Não havendo quorum a reunião do Conselho Diretor não pode ser sequer iniciada.
90) Uma das







DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer o Autor:

1) Seja realizada a citação do PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CEFET-MG e do PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE ELEIÇÕES DO realizada a citação do PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CEFET para prestarem as informações que entenderem necessárias.

2) No mérito, seja declarada a nulidade das referidas eleições, realizadas em 2008, para Representantes dos Servidores no Conselho Diretor do CEFET-MG convocadas irregularmente pelo Presidente da Comissão Permanente de Eleições, ou, alternativamente, sejam declaradas nulas as votações realizadas no interior, cujas urnas, votos e lista de eleitores foram desviados para Nepomuceno, pelo Presidente da Comissão Permanente de Eleições, sem que houvessem sido conferidos pelos candidatos, e, em conseqüência, seja declarada a eleição da Chapa 1, encabeçada pelo Autor, que obteve a maioria dos votos na Capital.

O Autor protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, testemunhais, documentais e periciais, e, em especial, pelo depoimento do servidor Flávio Antônio dos Santos, Presidente do Conselho Diretor, e da servidora Maria Inês Gariglio, que foi quem encaminhou ofício ao Conselho Diretor convocando as eleições.

O Autor arrola, desde já, as seguintes testemunhas:
1) Sandra Lúcia Horta Neves, candidata a Representante do Segmento dos Servidores Técnico-Administrativos pela Chapa 5.
2) Josias Gomes Ribeiro Filho, Presidente da Comissão Permanente de Eleições. Apesar de residir em Nepomuceno, a sede da Comissão Permanente de Eleições é em Belo Horizonte, sede do CEFET-MG. Portanto, deverá depor perante a Justiça Federal, em Belo Horizonte, não havendo que se falar em precatória.
3) José Magno Senra Fernandes, candidato a Representante do Segmento dos Servidores de Nível Superior.
As demais testemunhas serão arroladas oportunamente, se necessário for.
Dá-se a causa, para fins fiscais, o valor de R$ 100,00.
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2.009.




TRANSCRIÇÃO DO INFORMATIVO PROCESSUAL


Seção Judiciária de Minas Gerais(MG)
..: Consulta Processual





Processo: 2009.38.00.016106-0
Nova Numeração: 15611-59.2009.4.01.3800
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(1900)
Vara: 10ª VARA FEDERAL
Juiz: MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Data de Autuação: 17/06/2009
Distribuição: 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA (18/06/2009)
Nº de volumes:
Objeto da Petição: 1080305 - ELEIÇÕES - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRATIVO
Observação: CEFET.
Localização: 400/31 - BALCÃO ÚLTIMO DIA DE PRAZO
Dependente ao: 0024718-64.2008.4.01.3800



Movimentação

Data Cod Descrição Complemento.
16/05/2011 09:19 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO PRAZO 10 DIAS - VISTA AO AUTOR
12/05/2011 10:45 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO

11/05/2011 16:27 176 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
11/05/2011 16:27 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA DECISAO
10/05/2011 18:05 158 DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
01/04/2011 14:34 137 CONCLUSOS PARA SENTENCA
28/03/2011 18:30 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA (3ª) -------------- PET PROT NR 307072------- ( FL 822 A 823 )
28/03/2011 18:28 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA (2ª) -------------- PET PROT NR 6445 ---------- ( FL 816 A 821 )
28/03/2011 18:26 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA -------------- PETIÇÃO PROT NR 53598 ----- ( FL 776 A 816 )
28/02/2011 19:00 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
21/01/2011 10:19 126 CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) ADVG:BA00017101 IVANA ROBERTA COUTO REIS
17/12/2010 17:10 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
09/12/2010 12:01 126 CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR ADVG:MG00059109 CARLOS ALBERTO DE AVILA
06/12/2010 09:21 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO PRAZO 10 DIAS - VISTA AO AUTOR
02/12/2010 11:10 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO

02/12/2010 10:57 176 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO -------------- PUBLICAR DECISÃO FL 732
30/11/2010 00:00 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA -------------- DECISÃO
25/11/2010 15:48 118 AUDIENCIA: REALIZADA INSTRUCAO/INQUIRICAO QTDE DEPOIMENT.:0 QTDE TESTEM.:3 QTDE PERITOS:0
08/11/2010 16:48 184 INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO --------------------MANDADOS NR 1273/1274/1275/1276/1277----2010 --------- ( FL 726 A 730 )
19/10/2010 10:26 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
15/10/2010 14:37 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO

05/10/2010 14:35 184 INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO --------------
05/10/2010 14:35 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA -------------- DECISÃO
01/10/2010 17:15 116 AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO DATA:23/11/2010 HORA:15:00
01/10/2010 17:14 153 DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
02/09/2010 16:53 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
26/08/2010 08:59 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
09/08/2010 13:03 126 CARGA: RETIRADOS INSS INTERESSADO:PROC DATA DEVOLUÇÃO:19/08/2010
05/08/2010 16:04 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA JUNTADA DE PETIÇÃO PROTOCOLO N°233050
12/07/2010 09:38 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO PRAZO 10 DIAS - VISTA AO AUTOR
08/07/2010 12:15 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
30/06/2010 16:34 176 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
30/06/2010 16:02 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO
25/06/2010 13:00 153 DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
16/04/2010 17:13 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO PECOTE 33
07/04/2010 15:19 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA PROT.118914
26/03/2010 12:23 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
24/03/2010 15:37 126 CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR ADVG:MG00059109 CARLOS ALBERTO DE AVILA
24/03/2010 10:51 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO PRAZO 10 DIAS - VISTA AO AUTOR
22/03/2010 13:35 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO

12/03/2010 13:33 176 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
12/03/2010 10:45 218 RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
11/03/2010 16:50 228 RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA PROTOCOLO N°S 112087 E 18566
09/03/2010 13:58 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
25/02/2010 11:35 126 CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR ADVG:MG00059109 CARLOS ALBERTO DE AVILA
25/02/2010 09:21 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO PRAZO 10 DIAS - VISTA AO AUTOR
22/02/2010 18:13 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPECIFICAR)
19/02/2010 18:11 176 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
18/02/2010 11:14 218 RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
18/02/2010 10:24 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
18/02/2010 10:23 228 RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
17/11/2009 14:54 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
25/09/2009 10:18 126 CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) PFMG - ADVG:BA00017101 IVANA ROBERTA COUTO REIS
23/09/2009 15:59 135 CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO MANDADO Nº 1019/2009
26/08/2009 14:55 135 CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL MANDADOS Nº 1019/2009
25/08/2009 17:27 135 CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
24/08/2009 13:48 159 DILIGENCIA CUMPRIDA
21/08/2009 19:20 159 DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA RETIFICAR
21/08/2009 19:03 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA DESPACHO
17/08/2009 10:43 154 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
07/08/2009 17:47 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
06/08/2009 14:06 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
15/07/2009 19:20 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
10/07/2009 16:10 126 CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR POR FLAVIO GENTIL - ADVG:MG00045196 MARIA IZABEL COSTA FLORES DE CARVALHO
10/07/2009 07:54 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO PRAZO 10 DIAS - VISTA AO AUTOR
07/07/2009 10:08 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO

25/06/2009 10:06 154 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
22/06/2009 18:22 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
22/06/2009 18:22 140 CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
22/06/2009 18:22 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
19/06/2009 11:50 223 REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
19/06/2009 11:49 170 INICIAL AUTUADA
18/06/2009 14:09 3 DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA


Partes

Tipo Nome
REU CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS-CEFET
AUTOR JOSE MARIA DA CRUZ
CARLOS ALBERTO DE AVILA (MG00059109)
CLAUDIO CHAGAS DE OLIVEIRA (MG00100758)

ATENÇÃO: Para processos criminais, sigilosos e ou com segredo de justiça decretado, o acesso às peças processuais está liberado apenas às partes cadastradas no processo e às entidades mediante uso de senha pessoal.



DESPACHO, A PEDIDO DO CEFET-MG, DETERMINANDO A CITAÇÃO DOS SERVIDORES SANDRA E MÁRCIO, QUE PERDERAM NA CAPITAL, MAS FORAM DECLARADOS VENCEDORES EM VIRTUDE DE HAVEREM VENCIDO NO INTERIOR.




Seção Judiciária de Minas Gerais
Consulta Processual

Processo: 2009.38.00.016106-0
Nova Numeração: 15611-59.2009.4.01.3800
Classe: 1900 - AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Vara: 10ª VARA FEDERAL
Data de Autuação: 17/06/2009
Observação: CEFET.
Dependente ao: 2008.38.00.025486-2



Ato Exarado

Data: 12/05/2011

Converto o julgamento em diligência. O compulsar mais atento dos autos revela ser necessário que os integrantes da chapa vencedora do pleito, o qual a PARTE AUTORA pretende anular, devam ser citados para integrar o pólo passivo da presente ação. Assim, defiro o prazo de 10 dias para a PARTE AUTORA promover a citação dos integrantes da chapa vencedora das eleições realizadas em 2008 para a escolha do representante dos servidores, que iria integrar o Conselho Diretor do CEFET/MG. Cumprida a determinação supra, citem-se os integrantes da chapa vencedora do pleito em questão para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, especificar provas e requerer tudo o que entender devido nos presentes autos. Após, voltem-me os autos conclusos.




Seção Judiciária de Minas Gerais(MG)
..: Consulta Processual

Processo: 2009.38.00.016106-0
Nova Numeração: 15611-59.2009.4.01.3800
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(1900)
Vara: 10ª VARA FEDERAL
Juiz: MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Data de Autuação: 17/06/2009
Distribuição: 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA (18/06/2009)
Nº de volumes:
Objeto da Petição: 1080305 - ELEIÇÕES - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRATIVO
Observação: CEFET.
Localização: 400/31 - BALCÃO ÚLTIMO DIA DE PRAZO
Dependente ao: 0024718-64.2008.4.01.3800



Movimentação

Data Cod Descrição Complemento.
16/05/2011 09:19 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO PRAZO 10 DIAS - VISTA AO AUTOR
12/05/2011 10:45 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO

11/05/2011 16:27 176 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
11/05/2011 16:27 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA DECISAO
10/05/2011 18:05 158 DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
01/04/2011 14:34 137 CONCLUSOS PARA SENTENCA
28/03/2011 18:30 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA (3ª) -------------- PET PROT NR 307072------- ( FL 822 A 823 )
28/03/2011 18:28 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA (2ª) -------------- PET PROT NR 6445 ---------- ( FL 816 A 821 )
28/03/2011 18:26 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA -------------- PETIÇÃO PROT NR 53598 ----- ( FL 776 A 816 )
28/02/2011 19:00 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
21/01/2011 10:19 126 CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) ADVG:BA00017101 IVANA ROBERTA COUTO REIS
17/12/2010 17:10 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
09/12/2010 12:01 126 CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR ADVG:MG00059109 CARLOS ALBERTO DE AVILA
06/12/2010 09:21 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO PRAZO 10 DIAS - VISTA AO AUTOR
02/12/2010 11:10 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO

02/12/2010 10:57 176 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO -------------- PUBLICAR DECISÃO FL 732
30/11/2010 00:00 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA -------------- DECISÃO
25/11/2010 15:48 118 AUDIENCIA: REALIZADA INSTRUCAO/INQUIRICAO QTDE DEPOIMENT.:0 QTDE TESTEM.:3 QTDE PERITOS:0
08/11/2010 16:48 184 INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO --------------------MANDADOS NR 1273/1274/1275/1276/1277----2010 --------- ( FL 726 A 730 )
19/10/2010 10:26 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
15/10/2010 14:37 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO

05/10/2010 14:35 184 INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO --------------
05/10/2010 14:35 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA -------------- DECISÃO
01/10/2010 17:15 116 AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO DATA:23/11/2010 HORA:15:00
01/10/2010 17:14 153 DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
02/09/2010 16:53 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
26/08/2010 08:59 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
09/08/2010 13:03 126 CARGA: RETIRADOS INSS INTERESSADO:PROC DATA DEVOLUÇÃO:19/08/2010
05/08/2010 16:04 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA JUNTADA DE PETIÇÃO PROTOCOLO N°233050
12/07/2010 09:38 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO PRAZO 10 DIAS - VISTA AO AUTOR
08/07/2010 12:15 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
30/06/2010 16:34 176 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
30/06/2010 16:02 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO
25/06/2010 13:00 153 DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
16/04/2010 17:13 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO PECOTE 33
07/04/2010 15:19 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA PROT.118914
26/03/2010 12:23 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
24/03/2010 15:37 126 CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR ADVG:MG00059109 CARLOS ALBERTO DE AVILA
24/03/2010 10:51 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO PRAZO 10 DIAS - VISTA AO AUTOR
22/03/2010 13:35 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO

12/03/2010 13:33 176 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
12/03/2010 10:45 218 RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
11/03/2010 16:50 228 RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA PROTOCOLO N°S 112087 E 18566
09/03/2010 13:58 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
25/02/2010 11:35 126 CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR ADVG:MG00059109 CARLOS ALBERTO DE AVILA
25/02/2010 09:21 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO PRAZO 10 DIAS - VISTA AO AUTOR
22/02/2010 18:13 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPECIFICAR)
19/02/2010 18:11 176 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
18/02/2010 11:14 218 RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
18/02/2010 10:24 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
18/02/2010 10:23 228 RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
17/11/2009 14:54 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
25/09/2009 10:18 126 CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) PFMG - ADVG:BA00017101 IVANA ROBERTA COUTO REIS
23/09/2009 15:59 135 CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO MANDADO Nº 1019/2009
26/08/2009 14:55 135 CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL MANDADOS Nº 1019/2009
25/08/2009 17:27 135 CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
24/08/2009 13:48 159 DILIGENCIA CUMPRIDA
21/08/2009 19:20 159 DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA RETIFICAR
21/08/2009 19:03 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA DESPACHO
17/08/2009 10:43 154 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
07/08/2009 17:47 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
06/08/2009 14:06 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
15/07/2009 19:20 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
10/07/2009 16:10 126 CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR POR FLAVIO GENTIL - ADVG:MG00045196 MARIA IZABEL COSTA FLORES DE CARVALHO
10/07/2009 07:54 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO PRAZO 10 DIAS - VISTA AO AUTOR
07/07/2009 10:08 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO

25/06/2009 10:06 154 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
22/06/2009 18:22 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
22/06/2009 18:22 140 CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
22/06/2009 18:22 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
19/06/2009 11:50 223 REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
19/06/2009 11:49 170 INICIAL AUTUADA
18/06/2009 14:09 3 DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA


Partes

Tipo Nome
REU CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS-CEFET
AUTOR JOSE MARIA DA CRUZ
CARLOS ALBERTO DE AVILA (MG00059109)
CLAUDIO CHAGAS DE OLIVEIRA (MG00100758)

ATENÇÃO: Para processos criminais, sigilosos e ou com segredo de justiça decretado, o acesso às peças processuais está liberado apenas às partes cadastradas no processo e às entidades mediante uso de senha pessoal.



OBSERVAÇÃO:
• AS CÉDULAS DE VOTAÇÃO DO INTERIOR SUMIRAM. FORAM LEVADAS PARA NEPOMUCENO PELO ENTÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANTE DE ELEIÇÕES.
• A TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS FOI FEITA, POR TELEFONE, PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO.
• OS CANDIDATOS NÃO VIRAM OS VOTOS DO INTERIOR.
• A COMISSÃO PERMANENTE DE ELEIÇÕES NÃO CONFERIU OS VOTOS.
• OS VOTOS SUMIRAM. NUNCA APARECERAM.

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