sábado, 14 de maio de 2011

RESPOSTA PARA O SENHOR ANDERSON PEDROSO

Recebi E-Mail enviado pelo Senhor Anderson pedroso com os seguintes dizeres:




 
Em 12 de maio de 2011 23:15, <pedroso@des.cefetmg.br> escreveu:
Caro Sr. Ávila,
O que você esta fazendo se chama SPAM, isto é, mensagem indesejada.
Eu não lhe solicitei informações a cerca do CEFET a caso queira alguma sei onde procurar.
O que você esta fazendo, Sr. Honestidade, é ilegal. Usar uma lista de e-mails para a propagação de informações não solicitadas é CRIME.
Se estivessemos em campanha eleitoral, tendo o TSE como coordenador, você seria multado.
Sendo assim não continue cometendo estas irregularidades. Se você se vangloria tanto de ter um nome idôneo preste muita atenção pois pode perder este status.
Att.
Emerson

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Prezado Senhor Anderson Pedroso.

Recebi o seu E-Mail.

Realmente V. Sa. não me pediu informações. Mas não há lei alguma que me impeça de dá-las a quem quiser. Se assim fosse, as caixas de entrada dos meus E-Mails não ficariam tão sobrecarregadas.

Diz V. Sa. que o que eu estou fazendo é ilegal.
Por gentileza, em qual lei V. Sa. se baseia para dizer que é ilegal? Se existisse, provavelmente a conheceria.
Não há lei alguma.

Diz V. Sa. que usar uma lista de e-mails para a propagação de informações não solicitadas é CRIME.
Pelo contrário. V. Sa. está completamente equivocado.
Por gentileza, em qual dispositivo do Código Penal V. Sa. se baseia para dizer que é crime? Qual é a tipificação do crime? Qual é a pena cominada?
Parece que em matéria de legislação V. Sa. não detém maiores conhecimentos.
Desculpe-me se eu estiver enganado.

Diz V. Sa. que se estivéssemos em campanha eleitoral, tendo o TSE como coordenador, eu seria multado.
V. Sa. está completamente enganado.
Em primeiro lugar, não estamos em campanha eleitoral. 
Em segundo lugar, mesmo que estivéssemos, não seria caso de multa.
Não há previsão legal nesse sentido.
Fui candidato a Deputado Federal por duas vezes. Em 2008 e em 206. Encaminhei E-Mails. Nunca fui multado.
E recebi diversos E-Mails de candidatos. Não me constam que hajam sido multados.
Afinal, o direito de correspondência, e respectivo sigilo, é um direito assegurado pela Constituição Federal.
A matéria não se rege pelo Código Eleitoral.
O TRE não é o coordenador.

Ao contrário do que afirma V. Sa., o que estou fazendo não é irregular. Pelo contrário. É meu dever. É preciso que a comunidade tome conhecimento do que se passa no CEFET.

V. Sa. não acha que se fosse ilegal, o Senhor Flávio Santos já não teria tomado alguma providência?

Pergunte a ele qual a providência que ele tomou.
Nenhuma.
E nem vai tomar. Se tomasse seria ótimo, pois finalmente, ele compareceria a uma audiência na esfera criminal.
Até o momento fugiu de todas.

 Sr. Emerson, não me parece que V. Sa. tenha legitimidade para tomar providência em nome do Flávio.
Entretanto, caso possua, poderá ingressar com a ação pertinente, seja na área penal, seja na área cível.
O Juízo competente é o da Justiça Federal.
Aguardo suas providências.

Com a finalidade de auxiliar V. Sa. a instruí-las, encaminho-lhe alguns informativos processuais extraídos via Internet.
V. Sa., se quiser, poderá acessá-los.
No caso do Juizado Especial Cível, a documentação é digitalizada.

De qualquer forma, devido ao seu interesse em não receber os E-mails, estou excluindo-o da minha relação.

Agradeço a sua atenção.

Atenciosamente.

Carlos Alberto de Ávila

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