domingo, 29 de maio de 2011

RESPOSTA AO COMENTÁRIO DO PROF. MARLON – 2

Disse o Professor Marlon:

As informações são públicas, isto é um fato! Entretanto, o Sr Ávila utilizou estas informações para qualificar um segmento político da escola utilizando informações de terceiros, ou seja, a qualificação negativa a um segmento, e isto também tornou-se público, també é um fato. A grande questão é que a minha hora, o meu nome que é público, foi utilizado para ofender um segmento político, aliando algo público com uma opnião particular. A resolução veiculada com o meu nome está imcompleta, ou seja, seguida de reticências, isto é um fato. Portanto, as informações que dei de tendencionismo e mesquinharia (uso de informação pública para interesses não públicos e sim pessoais) ESTÃO BASEADOS EM FATOS REAIS PUBLICADOS DORAVANTE NESTE BLOG SÃO FATOS REAIS E ACUSAÇÕES CONCRETAS não só envolvendo o meu nome como também o poder público, e principalmente a CAPES que exigiu o meu afastamento. Então, Estou baseado em fatos concretos!!! A grande questão aqui é que o título do vosso blog está claramente ofendendo um segmento público (não é meu problema, é problema seu) e político, mas utilizando do meu nome (Aí é problema meu, pois utilizou o meu nome), e quanto a isto tenho direitos claros, constitucionais, só estou simplesmente requerendo isto, mais nada, a retirada do meu nome! Quanto as colocações que fiz são fatos! e serão retiradas publicamente, com pedido formal de desculpas neste blog à medida que o meu nome for retirado, pois não o quero envolvido, e sendo a minha hora, a hora do projeto DINTER CAPES COPPE/UFRJ usados para interesses pessoais. É simples: retira o meu nome disto e eu faço a reinteração pública. A escolha é sua e minha conversa no âmbito pessoal termina aqui. Abraços e passar bem! Marlon
Por Webfólio Marlon José do Carmo em RESPOSTA AO PROFESSOR MARLON às 05:48


Disse o Professor Marlon

As informações são públicas, isto é um fato! Entretanto, o Sr Ávila utilizou estas informações para qualificar um segmento político da escola utilizando informações de terceiros, ou seja, a qualificação negativa a um segmento, e isto também tornou-se público, també é um fato.

Não entendi.
Não sei a qual segmento político o senhor se refere.
Não estou qualificando segmento político da escola.
Também não estou utilizando informações de terceiros, já que são informações públicas, divulgadas pela Internet, pela própria direção do CEFET.
Não estou fazendo qualificação negativa de segmento algum.
Estou apenas transcrevendo informações. Nada mais.

A grande questão é que a minha hora, o meu nome que é público, foi utilizado para ofender um segmento político, aliando algo público com uma opnião particular.

Com a devida vênia, o nome do senhor não foi utilizado para ofender um segmento político, aliando algo público com uma opinião particular.
Não estou ofendendo a qualquer segmento político. E nem a qualquer servidor.
Se as informações divulgadas, devidamente documentadas, ferissem alguém, seriam os servidores que respondem a processos judiciais por mim movidos, cujos processos se encontram em tramitação na Justiça Federal.
Porém a divulgação das Resoluções do Conselho Diretor, a exceção do servidor Flávio, que as assinou, não incluem outros servidores.

A resolução veiculada com o meu nome está imcompleta, ou seja, seguida de reticências, isto é um fato.

Não sei a quais reticências o senhor se refere.
Entretanto, para que não pairem dúvidas a respeito, estou publicando a Resolução na íntegra, extraída do próprio site do CEFET, adiante transcrita:

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO CD-108/09, de 26 de agosto de 2009.

Autoriza a redução de encargos didáticos para
capacitação do Prof. Marlon José do Carmo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o
que consta do Processo nº 23062.003160/09-39 e, ainda, a Resolução
CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a redução de encargos didáticos do Prof. Marlon José
do Carmo, no período de 1º/8/2009 a 31/7/2013, para concluir Curso de
Doutorado em Engenharia Elétrica junto à Universidade Federal do Rio
de Janeiro.

Parágrafo Único – Os encargos didáticos do docente, durante o
período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho
de tempo parcial (20 horas semanais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

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Portanto, as informações que dei de tendencionismo e mesquinharia (uso de informação pública para interesses não públicos e sim pessoais) ESTÃO BASEADOS EM FATOS REAIS PUBLICADOS DORAVANTE NESTE BLOG SÃO FATOS REAIS E ACUSAÇÕES CONCRETAS não só envolvendo o meu nome como também o poder público, e principalmente a CAPES que exigiu o meu afastamento. Então, Estou baseado em fatos concretos!!!

Com a devida vênia, a divulgação de informação pública não tem interesse pessoal. É, por natureza, pública. Além disso, não se trata de tendencionismo e nem de mesquinharia. Uso de informação pública para interesses, sejam públicos, sejam pessoais, não se caracterizam nem como tendencionismo e nem como mesquinharia.

Em nenhum momento questionei o afastamento de V. Sa. ou envolvi o poder público, no caso, a CAPES. A CAPES nem consta da Resolução. Não adentrei – e nem poderia – adentrar no mérito. Não me diz respeito.

A grande questão aqui é que o título do vosso blog está claramente ofendendo um segmento público (não é meu problema, é problema seu) e político, mas utilizando do meu nome (Aí é problema meu, pois utilizou o meu nome), e quanto a isto tenho direitos claros, constitucionais, só estou simplesmente requerendo isto, mais nada, a retirada do meu nome!

O título do blog ACRISEDOCEFET, uma vez mais, com a devida vênia, não está ofendendo segmento público algum. Não ofende a quem quer que seja. Quando muito poderia vir a ofender, se fosse o caso, a quem assinou as Resoluções. A mais ninguém, pois não entra no mérito.
Observe-se que a Resolução é datada de 26 de agosto de 2009, sendo que não havia Conselho Diretor. O Conselho Diretor empossado em outubro de 2004 teve seu mandato encerrado em outubro de 2005.
O novo Conselho Diretor somente tomou posse em fevereiro de 2010.
Embora não houvesse Conselho Diretor não consta que a Resolução haja sido baixada “ad referendum” do Conselho Diretor. Nesse caso, teria que ter sido aprovada na primeira reunião do Conselho Diretor, que tomou posse em fevereiro de 2010.
Mas isso não é problema meu, e nem seu.

Quanto ao segmento político a que o senhor vem se referido, desconheço que segmento seria esse.
Sei apenas que a direção do CEFET-MG, juntamente com outros servidores, no exercício do cargo que ocupam na Administração Federal, vêm cometendo ilegalidades e até mesmo crimes.
Independente do segmento a qual pertençam, suas atitudes criminosas os enquadram em diversos crimes, inclusive de FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
Eles sabem disso. Não é novidade para nenhum deles.

Por outro lado, já que a inclusão do seu nome o incomoda, lhe traz um certo desconforto, a seu pedido o retirarei da referida Postagem.
Para isso, excluirei a Postagem das Resoluções do CD feita anteriormente e farei uma nova postagem excluindo as 3 Resoluções que constam o seu nome.

Quanto as colocações que fiz são fatos! e serão retiradas publicamente, com pedido formal de desculpas neste blog à medida que o meu nome for retirado, pois não o quero envolvido, e sendo a minha hora, a hora do projeto DINTER CAPES COPPE/UFRJ usados para interesses pessoais. É simples: retira o meu nome disto e eu faço a reinteração pública. A escolha é sua e minha conversa no âmbito pessoal termina aqui. Abraços e passar bem! Marlon
Por Webfólio Marlon José do Carmo em RESPOSTA AO PROFESSOR MARLON às 05:48


Se estão sendo usados para interesses pessoais, com certeza não sou eu que os estou usando. Eu nem sabia da existência desse Projeto.

Exclui a Postagem anterior. Fiz nova Postagem, excluindo as 3 Resoluções que fazem referência ao seu nome.

Por outro lado, não há necessidade de fazer retratação pública. A partir do momento em que o senhor diz que basta tirar o seu nome para que se retrate, ou seja, que com a retirada do seu nome a informação deixa de ser “tendenciosa e mesquinha”, tendo feito a exclusão da Postagem anterior e feito nova postagem sem a inclusão do seu nome, a Retratação está feita. Aceito-a. Está resolvido.

Professor, não tenho interesse de ofender a quem quer que seja.
Caso haja outros servidores que queiram que seus nomes sejam retirados, basta que me encaminharem Comentário nesse sentido.

Exceto, naturalmente, o senhor Flávio e os seus asseclas, membros da “quadrilha” a que me referi. Se quiserem, que entrem na Justiça.
Não é isso que eles gostam?
Praticam suas ilegalidades e depois colocam o CEFET, Autarquia Federal, como escudo de suas ilegalidades.

Caso o senhor queira que os Comentários aos seus Comentários também sejam retirados – inclusive o presente Comentário – agirei da mesma forma.
Excluirei os comentários originais. Não há problema algum. Basta encaminhar-me solicitação nesse sentido.

Este BLOG tem prazo para ser encerrado: em outubro de 2011, quando o novo Diretor-Geral tomar posse. Se for eleito um candidato de Oposição à atual direção, certamente ACRISEDOCEFET terá sido debelada.

Se não for de Oposição, é possível que a CRISE continue, conforme será exposto nas próximas Postagens.

Com relação à minha escolha a que o senhor se referiu, a minha escolha sempre foi e sempre será a da conciliação. Não há motivo para ser diferente.

O senhor disse que no âmbito pessoal a sua conversa termina aqui.

A minha também.

Abraços e passar bem!

ÁVILA

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